Uma liminar concedida pelo Juizado Especial Cível de Belo Horizonte determina que o banco Itaú suspenda a cobrança de parcelas a vencer de uma compra feita no cartão de crédito por uma cliente da 123 Milhas. Clientes podem solicitar a suspensão nos bancos e recorrer à Justiça quando o pedido for negado.
“Pelo exposto, presentes os requisitos a que alude o art. 300 do CPC, defiro o pedido para antecipar os efeitos da tutela e determinar que o réu suspenda a cobrança das parcelas remanescentes devidas à ré 123 Milhas, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada e crime de desobediência”, decidiu a juíza Beatriz Junqueira Guimarães, na última terça-feira (5).
Art. 300 do Código de Processo Civil diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A advogada Luciana Atheniense, especializada em direito do turismo, explica que o cancelamento tem amparo no art.54 do Código de Defesa do Consumidor. Ela orienta ainda que o cliente notifique a empresa de cartão de crédito por meio do site www.consumidor.gov.br e também pelos canais de atendimento. Se ainda assim o pedido for negado, a o consumidor pode acionar a Justiça.
“Caso a empresa de cartão esteja resistente em aceitar essa suspensão, amparada pela legislação do consumerista, o consumidor tem a opção de recorrer à Justiça e solicitar uma liminar que determine a suspensão das parcelas vencidas, sobretudo em razão do perigo do dano ou risco do resultado útil do processo devido à recuperação judicial da empresa”, explica.
Fonte: portal Câmara dos Deputados
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