Se nos anos 1990, você teve algum dinheiro confiscado no Plano Collor, deve receber algo agora na Justiça. Pelo menos 400 mil pessoas estão nesta situação e algumas nem sabem. O importante é que tenha movido ações judiciais e esteja disposto a aceitar o acordo homologado.
Um acordo para o processo judicial deu o direito a uma quantia de volta para essas pessoas, valendo inclusive para quem já morreu. Neste caso, parentes de até quarto grau conseguem resgatar o dinheiro. A estimativa é que 140 mil pessoas estejam nesta situação específica.
No total, de 270 mil processos foram resolvidos. Para receber o valor que têm direito, os poupadores ou seus herdeiros precisam encerrar o processo judicial e aderir ao acordo.
Quando será pago
Após o processo ser validado pelo banco pagador, o valor é depositado em até 15 dias úteis na conta do requerente ou do advogado dele.
A instituição financeira é responsável pelos honorários do advogado da causa, sem que haja qualquer desconto no valor pago ao poupado
Como saber se está entre os favorecidos
A orientação é para consultar o site do Tribunal de Justiça do seu Estado, na parte de “consulta de processos”, e colocar nome e número do CPF do autor do processo.
Em geral, a consulta é gratuita. Se não for possível, a recomendação é que o interessado compareça pessoalmente ao fórum da respectiva cidade e busque informações no setor de distribuição e consulta de processos.
As ações contra os bancos privados e o Banco do Brasil são de competência da Justiça Estadual de cada Estado, mas ações contra a Caixa Econômica Federal estão em trâmite na Justiça Federal.
Os parentes devem consultar sobre o acordo com a região correspondente à localidade de domicílio do familiar falecido. Para saber se tem dinheiro a receber, é necessário consultar o site do Tribunal de Justiça da respectiva cidade do parente que entrou com o processo.
Depois de checar e constatar que é herdeiro de um processo, a pessoa deve ingressar como parte legítima na referida ação judicial.
Ação deve ser conduzida por um advogado habilitado no processo, que irá reunir todos os documentos necessários para regularizar a entrada. Se o parente não tiver entrado com a ação na Justiça para reaver o dinheiro até o final 2017, não é mais possível receber o dinheiro, seja herdeiro ou o próprio requerente.
Até quando solicitar
O pedido de ressarcimento pode ser feito até junho de 2025.
Assim aqueles que têm ações pendentes relacionadas aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II podem receber os valores acordados.
Em 16 de março de 1990, o ex-presidente implementou o Plano Collor, que consistia no confisco das cadernetas de poupança por 18 meses.
A estimativa é que o confisco tenha atingido cerca de US$ 100 bilhões, o equivalente a 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil naquele ano.
Além do dinheiro da poupança, o Banco Central reteve aplicações financeiras e recursos em conta corrente.
Desculpas tardias
O ex-presidente Fernando Collor se desculpou, três décadas depois, e explicou que realizou a medida para conter a hiperinflação que chegava a 80% na época.
O Acordo Coletivo dos Planos Econômicos foi homologado em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e firmado entre a Febrapo (Federação Brasileira dos Poupadores), representando os poupadores, e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), representando os bancos, com a mediação da Advocacia Geral da União (AGU).
Prepare os documentos
Os interessados devem deixar os documentos preparados à mão.
A seguir, verifique quais são eles.
- Cópia da procuração com poderes para fazer acordo, dar e receber quitação;
- Cópia do extrato bancário da época do plano econômico na ação judicial ou da declaração de Imposto de Renda da época da edição do plano econômico;
- Formulário eletrônico preenchido disponível no Portal de Acordos;
- Cópia da petição inicial do processo movido pelo poupador;
- Petição de homologação de acordo, para fins de encerramento da ação movida pelo poupador habilitado.
Fonte: Só Notícia Boa
Comente este post