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Home Itapemirim

Itapemirim: Prefeitura decreta situação de emergência pela dengue por um prazo de 180 dias

por Redação
29 de fevereiro de 2024
em Itapemirim, Saúde
Reading Time: 3 mins read
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Alfredo Chaves: Saúde alerta para a circulação da Dengue tipo 2 no município

Nas últimas quatro semanas epidemiológicas foram registradas 182 notificações da doença; desse total, 82 casos foram confirmados. Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Itapemirim decretou situação de emergência em função do aumento expressivo no número de casos de dengue nas últimas quatro semanas epidemiológicas. Segundo publicação no site do órgão municipal, foram registradas 138 notificações. Desse total, 82 confirmações.

Nesse período também foi verificado um aumento no número de internações por complicações da doença, além de registros de ocorrência de casos de chikungunya.

O Decreto 20.250/2024 de situação de emergência em saúde pública foi publicado nesta segunda-feira (26), e é em razão da infestação do mosquito Aedes aegypti na cidade. O prazo é de 180 dias, porém, pode ser prorrogado caso a situação persista.

No decreto foram regulamentados procedimentos de intervenção sanitária, dentre outras providências a serem adotadas pelo setor público e a população.

Contratações e limpeza de terrenos baldios

Diante da situação, foi autorizada a “contratação por tempo determinado do pessoal necessário, mediante processo seletivo público simplificado, nos termos da legislação municipal”. Campanhas educativas e de orientação à população serão desenvolvidas.

Ainda segundo a publicação, estão previstas limpezas em terrenos baldios sem muros ou cercas; o recolhimento de móveis, veículos, sucatas ou qualquer material depositado em vias, ou locais públicos.

Uma série de outras ações também fazem parte das ações a serem adotadas para conter o avanço da doença no município.

Outras determinações

Proprietários, possuidores, locatários ou responsáveis por propriedades, assim como o setor público, deverão conservar limpos os quintais, manter o lixo, pneus, latas, plásticos e quaisquer outros materiais que possam acumular água recolhidos.

Caixas d’água deverão permanecer vedadas e tampadas. Plantas aquáticas terão de ser substituídas por outras que não necessitem de contato direto com a água.

Piscinas deverão ser devidamente limpas e tratadas ou, então, mantê-las vazias, bem como as calhas e ralos. O objetivo é impedir o acumulo de água que permita o desenvolvimento de larvas.

Multa para quem descumprir as medidas

Caso haja caracterização de terreno baldio, com acúmulo de mato, água parada, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública, será aplicada multa administrativa seguindo o Código de Posturas.

Se a limpeza não for realizada no prazo determinado, o Município deverá providenciar a execução dos serviços necessários, que será cobrado posteriormente do responsável pelo local.

A prefeitura informou que os custos referentes à limpeza, roçagem e capina devem ser lançados como débito na inscrição imobiliária do imóvel que sofreu intervenção.

Autorizada a entrada forçada em imóveis particulares para combate ao mosquito

Ainda dentro do pacote de medidas, com o decreto, os agentes públicos passam a ter autorização para, nos casos em que houver a necessidade, ingressar de forma forçada em imóveis públicos e particulares.

O fato será registrado em relatório circunstanciado no local, com auxílio de autoridade policial ou Guarda Municipal, se necessário.

A medida declara também a necessidade de mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, sob coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social.

Março e abril são o período de maior incidência da dengue

Os meses de março e abril, são conhecidos, tradicionalmente, como o de maior incidência da dengue.

Isso acontece devido às condições climáticas propícias à proliferação do mosquito, vetor da doença.

Fonte:  Folha Vitória

Tags: #DecretoDeEmergência#dengue#itapemirim

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