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Home Cultura

Vitória: Prorrogado período de inscrição da Instrução Normativa 2023 da Lei Rubem Braga

por Redação
6 de março de 2024
em Cultura, Destaques, Vitória
Reading Time: 2 mins read
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Vitória: Prorrogado período de inscrição da Instrução Normativa 2023 da Lei Rubem Braga

Selo Rubem Braga

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A Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Semc), prorrogou, nesta segunda-feira (4), o prazo de inscrição da Instrução Normativa nº 001/2023 do Projeto Cultural Rubem Braga.

Com novidades e investimentos de R$ 2,31 milhões, o período aberto no último dia 02 de janeiro vai agora até às 18 horas da próxima sexta-feira (8). A resolução consta na página 15 no Diário Oficial publicado hoje.

Ao todo 19 diferentes áreas são contempladas pela Instrução Normativa:

• Teatro;

• Música;

• Arte Digital, Inovação e Tecnologia;

• Artes Visuais;

• Livro, Leitura e Literatura;

• Circo;

• Moda;

• Design;

• Arquitetura e Urbanismo;

• Patrimônio Material;

• Patrimônio Imaterial;

• Arquivos;

• Cultura Popular;

• Artesanato;

• Cultura Afro-brasileira;

• Cultura Indígena;

• Audiovisual;

• Ópera;

• Dança.

Requisitos

Podem se inscrever no Projeto Cultural Rubem Braga pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural que realizem atividades na área cultural (parte diretamente responsável pelo projeto cultural e nele atuante), além de domiciliadas no município de Vitória há, no mínimo, dois anos contados retroativamente a partir da data de inscrição.

A IN 2023 estabelece o teto de R$ 90 mil para cada projeto e o prazo máximo de 12 meses para sua execução. Há, ainda, a necessidade de garantia de pelo menos 01 (uma) dimensão de acessibilidade, como: arquitetônica, atitudinal, comunicacional, metodológica e/ou estratégica, capaz de eliminar barreiras que impeçam o acesso de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, à arte e ao campo da cultura.

Os proponentes devem ficar atentos à possibilidade de inabilitação de projetos culturais que contenham, dentre eles, elementos de composição similares, como: objeto cultural, equipe técnica, ações, dentre outros; que já tenham sido contemplados em edições anteriores (com exceção daqueles que comprovem regularidade); e, que façam referência a marcas ou produtos comerciais, referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, políticos, étnicos ou culturais.

Todas as instruções e anexos relacionados a esta Instrução Normativa, estão disponíveis no portal da Prefeitura de Vitória, na página da Lei Rubem Braga e no Mapa Cultural ES , cabendo ao proponente a responsabilidade de acompanhar as publicações referentes a esta Instrução Normativa.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por meio do e-mail semc.gpcrbeira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br  e telefone ((27) 3132-5292.

 

Fonte: Assessoria PMV/Texto: Pedro Vargas – Edição: Andreza Lopes

Tags: #cultura#LeiRubemBraga#vitória#VIX

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