Manifestação religiosa tradicional no calendário de Presidente Kennedy, no sul do Espírito Santo, a festa de Nossa Senhora das Neves agora é patrimônio cultural imaterial do Estado. O reconhecimento consta na Lei 12.169, de autoria do deputado Allan Ferreira (Podemos).
Nossa Senhora das Neves
Com programação diversificada, preparada pela Paróquia Nossa Senhora das Neves, a festa acontece de 27 de julho a 6 de agosto. O ponto alto é o dia dedicado à santa, 5 de agosto. Conforme a justificativa do projeto de lei que deu origem à norma (PL 655/2023), na data é realizada uma missa campal pela manhã, seguida de procissão e queima de fogos.
As celebrações ocorrem no santuário localizado na planície de Muribeca, às margens do rio Itabapoana. “O evento marca o calendário dos fiéis e turistas há muitos anos”, aponta o deputado Allan Ferreira. A Igreja de Nossa Senhora das Neves é considerada Patrimônio Artístico e Histórico do Espírito Santo. A justificativa do PL 655/2023 ainda conta que a igreja foi construída pelo Padre José de Anchieta, com o trabalho de escravos e índios puris e botocudos.
Patrimônio cultural
A festa religiosa está inserida no conceito de bens culturais estabelecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Conforme a definição, esses bens, “dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer, celebrações, formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados – feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”.
Fonte: Assessoria Ales/Danilo Salvadeo
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