A Prefeitura Municipal de Guarapari suspendeu o serviço de estacionamento rotativo por 30 dias na cidade. A decisão foi publicada, na quarta-feira (23), no Diário Oficial dos Municípios. O motivo da deliberação foi a falta de “cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Concessão”.
Irregularidades
Segundo a prefeitura. “Considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº25060/2021, onde é identificado diversas irregularidades contratuais, por parte da empresa concessionária, com manifestação e parecer da Procuradoria Municipal”.
Notificação
A prefeitura diz que notificou a empresa a dar explicações. “Considerando a Notificação publicada em D.O.M./ES, na data de 04 de julho de 2022, assim como entregue uma via da Notificação na sede da empresa, em Guarapari, na data de 18 de julho de 2022, a qual previa prazo de 15 dias para realizar todas as obrigações constantes no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública n°004/2019, especialmente aquelas destacadas no corpo daquela Notificação, sob pena de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO n°006/2020 firmado com o município ”.
Suspenso por 30 dias
“Considerando que foi expirado o prazo de 15 dias determinado na Notificação, sem a realização de quaisquer providências solicitadas. Considerando o disposto no item 17.1.2 do Contrato de Concessão firmado, poderá a Administração Pública de forma unilateral promover sua Rescisão em razão do inadimplemento conforme previsto nos Art. 77 e 78 da Lei nº 8666/93. Desta forma, com base em todas as situações acima expostas, fica SUSPENSO O CONTRATO DE CONCESSÃO n°006/2020 com a Concessionária RIZZO PARKING AND MOBILITY S/A, pelo no prazo de 30 (trinta) dias, contados de forma ininterrupta a partir do recebimento desta notificação de suspensão, prazo em que deverá realizar todas as obrigações constantes no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública n°004/2019 sob pena de RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO n°006/2020, firmado com o município.
Guarapari, 09 de novembro de 2022
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 972010”
Fonte: Assessoria
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