A Polícia Civil e a EDP, distribuidora de energia elétrica no Espírito Santo, realizaram, na quinta-feira (18), uma operação de combate ao furto de energia em um restaurante localizado em Barra do Itapemirim, no município de Marataízes,. A ação identificou uma ligação direta na rede elétrica, o que não permite a leitura correta do consumo e configura furto de energia.
Além de crime, o furto de energia é perigoso
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
Fonte: Assessoria EDP/Bruna Littig
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