A Corte Constitucional da Itália rejeitou pedidos para limitar a aquisição da cidadania italiana por descendência. A decisão foi publicada na quinta-feira (31), após processos de tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença.
Juízes dessas cidades questionavam o trecho da lei 91 de 1992 que garante cidadania a filhos de “cidadãos italianos”, sem exigir que essas pessoas tenham nascido na Itália.
Wilson Bicalho, especialista em Direito Migratório, explica que, na prática, contanto que a pessoa tenha cidadania italiana, poderia transmiti-la para os filhos, mesmo que ela ou os descendentes não tenham nascido na Itália.
Dessa maneira, os processos avaliados pela Corte Constitucional queriam criar um “limitador” para a cidadania por descendência — por exemplo, só poderia transmitir a cidadania italiana aos filhos quem nasceu na Itália.
Segundo os tribunais, essa norma da lei de 1992 não garantia que a pessoa tivesse um “vínculo com o ordenamento jurídico italiano”. Eles criticavam que a “simples descendência de um cidadão ou cidadã italianos seria suficiente” para a aquisição da cidadania.
Bicalho avalia que a decisão foi correta, visto que poderia abrir o precedente da criação de um cidadão de “primeira categoria” (aquele que nasceu na Itália) e um de “segunda categoria” (aquele que tem a nacionalidade, mas teria menos direitos do que aquele que nasceu em território europeu).
Decisão derruba a lei promulgada em 2025?
A Corte Constitucional deixou claro que a decisão desta quinta não diz respeito à lei promulgada em 28 de março de 2025 que altera a concessão da cidadania italiana.
A nova lei determina que a cidadania seja reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando qualquer geração podia solicitar o reconhecimento.
Com essa legislação, também é necessário que a pessoa não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, fazendo com que eles não possam mais passar sua cidadania.
Ainda assim, Wilson Bicalho avalia que a decisão da Corte Constitucional pode ser usada para contestar e derrubar, seja em parte ou totalmente, essa legislação.
Matheus Reis, CEO da io.gringo, também pondera que a decisão entra em conflito com a nova legislação, visto que ela é retroativa — ou seja, não valeria apenas para as pessoas que nascerem após a promulgação do decreto, mas para todas.
“É como se você tivesse adquirido um direito e depois você vai perder esse direito. Isso não pode acontecer”, destaca, acrescentando que o entendimento da Corte Constitucional questiona o ponto da retroatividade.
“Isso não muda o decreto, mas dá argumentos suficientemente para se combater o decreto dentro do Judiciário. Ou seja, os pedidos de cidadania posteriores ao dia 28 de março com certeza vão debater e usar isso como um dos elementos mais fortes para sustentar a tese de inconstitucionalidade do decreto”, concluiu.
Fonte: CNN News/Tiago Tortella
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