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Home Brasil

Anvisa: Quatro marcas de glitter comestível com material plástico são suspensas

por Redação
13 de novembro de 2025
em Brasil, Saúde, Segurança
Reading Time: 3 mins read
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Anvisa: Quatro marcas de glitter comestível com material plástico são suspensas

Produtos eram anunciados ou sugeridos para uso como ingredientes em alimentos. Foto: Reprodução

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu quatro marcas de glitter com materiais plásticos em sua composição, nesta quinta-feira (13). De acordo com o órgão, os produtos eram anunciados ou sugeridos para uso como ingredientes em alimentos.

As medidas determinam a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e o uso dos produtos.

Além disso, também determina o recolhimento dos produtos que já foram distribuídos.

Segundo a Anvisa, o objetivo é proteger a saúde do consumidor, já que materiais plásticos não podem ser utilizados em alimentos e sua ingestão representa risco à saúde.

Empresas que tiveram produtos suspensos:

Iceberg Chef (ICEBERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA)

A Anvisa considerou a presença de materiais plásticos nos “Glitter Glow” e “Glitter Shine” de diversas cores e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em
alimentos para a suspensão.

Jeni Joni (NADJA F DE ALMEIDA CONFEITOS)

Para a suspensão foi considerada a presença de materiais plásticos nos produtos “glitter/brilho para decoração”, “pó para decoração”, ambos de diversas cores, e no “pó de ouro” e a presença do ingrediente desconhecido “metal de transição laminado atômico 99”, no produto “ocos de ouro”, “ocos de prata” e “ocos rose gold”.

Jady Confeitos (JADY CONFEITOS ARTESANAIS LTDA)

Foi considerada a presença de materiais plásticos nos produtos “Glitter para Decoração”, de diversas cores.

Glitz (FAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA ARTES E FESTAS LTDA)

A Agência indicou a presença de materiais plásticos nos produtos “glitter”, de diversas cores, de marca.

Em nota, a empresa afirma que foi pega de surpresa com uma suspensão e que se orgulha de sempre ter cumprido integral e fielmente a legislação e normas regulamentares aplicáveis.

“A FAB foi pega de surpresa com a medida exagerada da ANVISA de suspensão preventiva do Produto Glitz. Afinal, conforme resta claro da Resolução-RE n° 4.526/2025, tal medida é preventiva: podendo ser alterada a qualquer momento com relação ao Glitz.
A questão é que a ANVISA jamais solicitou qualquer informação da FAB a respeito: que até o momento não pode se valer de seu constitucional direito ao contraditório.
Fato é que o Glitz, embora atóxico, não é produto alimentício, isto sempre constou de modo claro de seu rótulo, e a FAB jamais indicou ou sugeriu que fosse usado como ingrediente em alimentos, ou que fosse consumido ou ingerido.
Por fim, a FAB se orgulha de sempre ter cumprido integral e fielmente a legislação e normas regulamentares aplicáveis, e continuará a assim se pautar, bem como pela ética industrial e comercial”.

 

 

Fonte: CNN Brasil/Khauan Wood

Tags: #anvisa#GlitterComestível#MaterialPlástico

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