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Home Brasil

Anvisa: Agência proíbe Suplemento Milagroso Jes

Creme de creatina da empresa Basecol Mix será recolhido voluntariamente.

por Redação
11 de dezembro de 2025
em Brasil, Saúde
Reading Time: 1 min read
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Anvisa: Agência proíbe Suplemento Milagroso Jes

Produto deve ser recolhido. Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa determinou, nesta quarta-feira (10), a suspensão da divulgação do Suplemento Milagroso em Cápsulas Jes, da PPA Suplementos Ltda., que deve ser recolhido. Ele também foi proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado e consumido.

A medida foi tomada porque o produto sugere falsos benefícios terapêuticos e promete tratar “dores articulares e musculares, regenerar cartilagens, ajudar na cicatrização, no sistema imunológico, na saúde óssea e na digestão”. Outra afirmação, sem comprovação científica, é de ser “um antioxidante potente, que reduz o estresse oxidativo”. Essa prática não é permitida para suplementos alimentares.

Além disso, ele possui ingredientes que não são autorizados, como gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra.

Creme de creatina

Foi determinado também o recolhimento do Suplemento Creatina Monoidratada Gel – Creme de Creatina, da empresa Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – Me. Assim, a sua comercialização, fabricação, divulgação e o seu consumo foram suspensos.

A empresa informou que irá recolher voluntariamente os produtos das marcas Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina porque suas notificações foram canceladas.

O recolhimento voluntário ocorre quando o próprio fabricante identifica as irregularidades nos seus produtos.

Confira a Resolução publicada no Diário Oficial da União:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.986-de-9-de-dezembro-de-2025-674189037

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.986-de-9-de-dezembro-de-2025-674189037

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.986-de-9-de-dezembro-de-2025-674189037

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.986-de-9-de-dezembro-de-2025-674189037

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.986-de-9-de-dezembro-de-2025-674189037

Tags: #anvisa#CremeDeCreatina#SuplementoMilagroso

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