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Home Brasil

Vale-alimentação e vale-refeição: Como ficam com as novas regras

por Redação
21 de fevereiro de 2026
em Brasil
Reading Time: 3 mins read
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Vale-alimentação e vale-refeição: Como ficam com as novas regras

Mudanças limitam taxas, aceleram repasses e ampliam o uso dos cartões em diferentes maquininhas. Foto: Freepik

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As novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que regulamentam os cartões de VA (Vale Alimentação) e VR (Vale Refeição), já estão em vigor. A mudança afeta diretamente milhões de brasileiros que utilizam esses benefícios diariamente, garantindo que o valor destinado ao trabalhador chegue integralmente, sem descontos.

As mudanças estão detalhadas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afetam todos os envolvidos: trabalhadores que usam o benefício, empresas que contratam o serviço e estabelecimentos que recebem os pagamentos.

A principal diferença entre os dois benefícios reside na finalidade do consumo e nos locais onde são aceitos: enquanto o Vale-Refeição (VR) é voltado para refeições prontas durante a jornada de trabalho, o Vale-Alimentação (VA) substitui a cesta básica para compras de mantimentos

Daniela Gomez Naves, advogada trabalhista, explicou à CNN Brasil que o PAT é um incentivo do governo para as empresas, que recebem redução na carga fiscal quando optam por oferecer o benefício. Anteriormente, funcionava de maneira diferente: a empresa contratava uma operadora (como Sodexo ou Ticket) e recebia um desconto no valor contratado, conhecido como rebate financeiro.

“Antigamente, a empresa fechava um contrato de R$1.000 e sofria um repasse de R$ 900. Eles tinham esse que a gente chama de rebate financeiro”, explicou Daniela. Esse desconto para a empresa era compensado nas taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, que por sua vez aumentavam o preço dos produtos para custear essas taxas. “No final, o trabalhador pagava a conta”, ressaltou a advogada.

Com a mudança, o valor tem que “fechar” contabilmente. Se a empresa destina R$1.000 para o benefício, esse valor precisa chegar integralmente ao trabalhador. “Não tem mais esse rebate, esse valor de desconto para a empresa. E aí, o trabalhador recebeu mil, ele vai gastar os mil”, esclareceu Naves.

Interoperabilidade entre bandeiras

Outra mudança importante é a implementação da interoperabilidade entre as operadoras. Isso significa que as maquininhas agora precisam aceitar cartões de diferentes bandeiras, similar ao que acontece com cartões de crédito. “Não é uma portabilidade real. Não é aquela que eu vou fazer assim: eu não quero mais Sodexo, eu quero Ticket e eu troquei a bandeira. Não, não é uma troca de bandeira. Agora, aquela maquininha, aquela operadora, ela vai ter que aceitar de outras”, detalhou a especialista.

Essa abertura de mercado deve reduzir as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. Segundo Daniela, as taxas que podiam variar entre 8% e 14% devem ficar mais próximas das taxas de cartão de crédito, entre 2% e 6%, devido à maior concorrência.

Impacto para empresas e trabalhadores

Para as empresas, a mudança representa o fim do benefício do rebate financeiro, que era utilizado como moeda de negociação com as operadoras. “O governo percebeu que o VA e o VR estavam virando uma moeda comercial. Então a empresa fazia uma negociação com as operadoras. Quem tivesse o melhor desconto para ela, ela fechava a operação”, explicou Daniela.

Já para os trabalhadores, a mudança representa um aumento real no poder aquisitivo, já que o valor nominal do benefício passa a corresponder ao seu valor de compra efetivo. Com a redução das taxas cobradas dos estabelecimentos, espera-se também uma redução nos preços dos produtos e refeições para os beneficiários dos cartões.

A transição para o novo modelo tem enfrentado resistência das operadoras, que entraram com ações judiciais para adiar os efeitos da lei, aprovada em 2022. “Fizemos bastantes processos, liminares, para estar atrasando o efeito. Porque a lei veio em 2022, para ter efeitos em 2023, 2024”, comentou a advogada, explicando que as empresas alegam questões como segurança jurídica de contratos existentes e dificuldades técnicas para implementação da interoperabilidade.

 

 

Fonte: CNN Brasil

Tags: #NovasRegras#ValeAlimentação#ValeRefeição

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