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Home Brasil

Brasil: Lei muda regras para laqueadura e vasectomia

Uma das mudanças dispensa aval do cônjuge para procedimento.

por Redação
5 de março de 2023
em Brasil, Justiça, Saúde
Reading Time: 2 mins read
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Brasil: Lei muda regras para laqueadura e vasectomia

Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

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A lei que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens entra em vigor, em março, a Lei 14.443/2022 . Ambas são métodos de esterilização cirúrgica.

A nova lei traz outras mudanças. Veja abaixo:

  • A nova lei reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país.
  •  A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
  • A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
  • Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

Descumprimento

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

 

 

Fonte: Agência Brasil

Tags: #brasil#Laqueadura#legislação#saúde#Vasectomia

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