A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (SPRF/ES) publicou o Edital de Leilão nº 01/2026 para a venda de material ferroso destinado à reciclagem, resultante da preparação, compactação e trituração de veículos recolhidos e mantidos em pátios conveniados há mais de um ano.
O procedimento será realizado na modalidade leilão, do tipo maior lance por quilograma, e contempla veículos classificados como sucata ou recuperáveis, além de automóveis não identificados, adulterados ou baixados, recolhidos há mais de 60 dias.
De acordo com a PRF, os veículos incluídos no processo passaram por todas as notificações legais exigidas e tiveram os prazos administrativos encerrados sem manifestação dos proprietários.
O objetivo da iniciativa é promover a destinação ambientalmente adequada dos materiais, além de liberar espaço nos pátios conveniados utilizados para guarda de veículos removidos em ações de fiscalização e operações de trânsito.
O edital informa que o leilão seguirá as determinações da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e demais legislações federais relacionadas à baixa, desmontagem, remoção e destinação de veículos.
A sessão pública será conduzida pelo leiloeiro administrativo oficial Márcio Rios Bezerra, servidor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, conforme portaria publicada pela SPRF-ES em dezembro de 2025.
Segundo o documento, o material ofertado é destinado exclusivamente à reciclagem, após processos de compactação e trituração, não sendo permitida a reutilização dos veículos para circulação.
Destinação e regularização
A realização do leilão também atende às normas federais que disciplinam a destinação de veículos apreendidos ou abandonados, garantindo maior controle sobre automóveis sem regularização e evitando impactos ambientais e ocupação prolongada dos pátios públicos e conveniados.
O processo integra as ações administrativas voltadas à gestão de veículos recolhidos pela PRF no Espírito Santo, em conformidade com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e demais normas vigentes.
Fonte: Assessoria PRF-ES











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