As vendas de iPhone no Brasil foram mantidas suspensas após a Advocacia Geral da União (AGU) demonstrar na Justiça que a Apple deve fornecer o carregador de bateria junto com o aparelho, independentemente do modelo ou geração.
Desde setembro do ano passado, a empresa foi proibida de vender o iPhone sem carregador no Brasil, no entanto, as vendas nunca foram efetivamente suspensas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), havia instaurado um processo administrativo determinando a proibição da venda de celulares enquanto os carregadores de bateria não fossem disponibilizados junto ao aparelho.
A ação previa uma multa no valor de R$ 12.275,50 pelo descumprimento de determinações do órgão e cassação de registro do iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12.
Além disso, a AGU argumentou que a atuação irregular da Apple está sendo apurada pela Senacon, assim como outras empresas, mas apenas a fabricante do iPhone não manifestou interesse em adotar medida para sanar as irregularidades apontadas e nem concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), levando assim, a instauração do procedimento administrativo sancionatório.
A AGU explica que a medida não retirou a certificação do aparelho iPhone nem cassou o registro sem ratificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), apenas suspendeu a venda.
A Apple, por sua vez, mesmo com a aplicação das multas administrativas realizadas pelos Procons de São Paulo, Fortaleza, Santa Catarina e Caldas Novas (GO), e das condenações judiciais no território nacional, não tomou nenhuma medida para minimizar o dano, mantendo as vendas dos aparelhos celulares sem carregadores.
O coordenador geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça, Rodrigo Carmona, exaltou a importância da decisão: “Ela protege o interesse dos consumidores, garante que, ao comprar um smartphone, receberão os respectivos carregadores que, indiscutivelmente, é um produto necessário para o uso do smartphone.”
E acrescentou que “justamente pela necessidade ali quase umbilical de entrega simultânea do aparelho com carregador, esse procedimento foi mantido e nesse momento tido como regular e adequado pelo Poder Judiciário”.
Fonte: Correio Brasiliense
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