O código de Obras vigente no município de Itapemirim é do ano de 1984, ou seja, tem 39 anos. Muita coisa mudou desde então, e naturalmente ele precisa ser atualizado.
É o que propõe o prefeito de Itapemirim, o médico Antônio Rocha, que enviou, na quarta-feira (31), para a Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 29/23 que visa adequar a legislação atual, de forma que se torne viável para o contribuinte a regularização de suas obras, consequentemente estimulando o crescimento e o desenvolvimento do Município.
A proposta sugere a mudança na forma de cálculo, reduzindo os valores das multas, que são consideradas exorbitantes pela população.
Para se ter uma ideia, existem multas que os valores saem mais altos do que o valor da própria obra, inviabilizando para o contribuinte, e prejudicando o município, que deixa de arrecadar. “A legislação atual desestimula as pessoas a se regularizarem, o que acarreta no crescimento desordenado. A ideia é corrigir e adequar a legislação, possibilitando que as pessoas regularizem seus imóveis com valores justos”, destacou o prefeito, observando que esse é um dos entraves para o desenvolvimento urbano.
Cálculo
Atualmente os parâmetros de cálculo das multas baseiam-se na área quadrada da obra, limitando-se a medidas entre 40m² e acima de 151m² de forma generalizada. O novo código deixa isso mais específico e abrangente. Agora as taxas serão calculadas por m², e de acordo com as modalidades: residencial, institucional, mista/ comercial/ serviços, e industrial.
Apesar de ser o Código de Obras o responsável por estabelecer normas para elaboração de projetos e execução de obras e instalações no Município, a lei atual não regulamenta sobre sistema de segurança, o que também está sendo modificado pelo projeto de lei, ao requerer que sejam obedecidas às exigências estabelecidas na legislação de combate a incêndio e pânico, conforme normativa estadual estabelecida pelo Corpo de Bombeiros Militar no ES.
A expectativa do executivo é que o projeto seja apreciado e aprovado na câmara, já que visa ampliar a possibilidade de regularização, trazendo benefícios para o Município e para a população.
Fonte: Assessoria
Comente este post