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Home Brasil

Brasil: Casal que desistiu de adoção terá de indenizar crianças devolvidas

Após quatro anos de convivência, casal foi condenado pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 200 salários-mínimos para duas irmãs.

por Redação
17 de junho de 2023
em Brasil, Justiça
Reading Time: 2 mins read
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Brasil: Casal que desistiu de adoção terá de indenizar crianças devolvidas

Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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A Justiça mineira condenou um casal que, após permanecer quatro anos com a guarda de duas irmãs, desistiu da adoção, manifestando o desejo de devolver as crianças. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG), eles foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 100 salários-mínimos para cada uma das meninas, hoje com 9 e 10 anos.

De acordo com o MP, as duas irmãs foram institucionalizadas, em 2017, em Sacramento, no Triângulo Mineiro. No ano seguinte, o casal, inscrito no cadastro de adoção, manifestou interesse em conhecê-las e concordou com o início do estágio de convivência. Depois de quatro meses, manifestou a intenção de receber as crianças sob sua guarda. Assim, em novembro de 2018, as crianças, então com quatro e cinco anos, foram entregues à guarda do casal, que em 2021 se mudou para Uberaba.

No entanto, em junho de 2022, depois de quase quatro anos com as crianças sob sua guarda, e com o processo já em fase de prolação de sentença, o casal desistiu do procedimento de adoção e manifestou o desejo de devolver as meninas, sob o argumento de que não foi possível a criação de vínculos entre as partes. Diante disso, o MP/MG ajuizou a ação requerendo indenização para as crianças.

Em nota divulgada pelo MP/MG, a decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Para a promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton, “foi uma grande vitória em relação à importância da responsabilidade da adoção, bem como a necessidade de responsabilizar judicialmente a postura negligente dos pais e de se evitar a revitimização e o reabandono de crianças e adolescentes que buscam por uma família”.

Para o juiz Marcelo Geraldo Lemos, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberaba, “o valor da indenização deverá reparar o sofrimento e os danos causados às crianças, destacando que a ação dos réus foi grave a ponto de ferir e prejudicar os infantes no âmbito social, moral e afetivo. No mais, a condenação à indenização deve ter, além de cunho reparatório, cunho pedagógico, com o fito de não permitir e retrair atitudes semelhantes”.

 

Fonte: Tribuna de Minas

Tags: #Adoção#brasil#Desistência#Indenização#justiça

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