A prefeitura de Alfredo Chaves publicou a Lei Ordinária N.º 898 de 25 de novembro de 2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Para acessar a Lei, Clique aqui.
A adesão ao Refis ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 6 de Janeiro de 2025, podendo ser prorrogado em até 60 (sessenta) dias, por decreto do Poder Executivo.
Segundo a Lei, o Refis abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de Outubro de 2024, inclusive aqueles que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Lei.
Entenda:
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos fiscais tributários referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e ISS. Para pagamento integral à vista, 100% (cem por cento) de desconto da multa e juros. Já para pagamento parcelado em até 06 (seis) vezes, o contribuinte terá 90% (noventa por cento) de desconto da multa e juros; e assim os descontos variam sucessivamente, conforme a quantidade de parcelas fixadas.
Débitos
Considera-se débito favorecido por esta Lei, o montante obtido pela soma dos valores da multa, dos juros, da atualização monetária e do tributo devido, apurados na data da adesão ao Refis.
De acordo com o Setor Jurídico Municipal, o objetivo do Refis é promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos pendentes, possibilitando aos contribuintes a regularização de sua situação fiscal junto ao município com facilidades de pagamento, além de ajudar a gestão na arrecadação investindo em áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura.
Os interessados em aderir ao programa que necessitam de outras informações e orientações podem procurar o Setor Tributário Municipal, que fica no térreo do Centro Administrativo Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h ou pelo telefone: 0800 000 4318.
Fonte: Assessoria PMAC/Luziane de Souza
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