Para que o combate à Dengue seja mais eficiente, a Prefeitura de Anchieta promoveu um novo treinamento com 28 servidores da Saúde. O objetivo é preparar os agentes para saber como agir diante da necessidade de aplicação de multa e até de ingresso forçado em imóveis que apresentem iminente risco à saúde pública.
O treinamento foi dividido em dois módulos, totalizando uma carga horária de 8 horas e foi ministrado pelo gerente de Vigilância em Saúde, Carlos Hemilio Gomes, nos dias 10 e 13 de fevereiro.
Eles aprenderam aspectos da legislação federal e municipal, o preenchimento de formulários oficiais e o fluxo de processos administrativos. A aplicação de multa pode variar de R$ 435,24 a R$ 1.724,84.
Temas
– Aspectos da Lei Federal nº 13.301 de julho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da Dengue, do vírus Chikungunya e do vírus da Zika;
– Lei Municipal nº 1.415 de 06 de Janeiro de 2020 que dispõe sobre a Política Municipal de Combate à Dengue e outras Arboviroses em Anchieta e dá outras providências;
– Regulamentação da Lei Municipal de Anchieta, Decreto Municipal nº 6.140 de 31 de maio de 2021;
– Preenchimento de Termo de Notificação;
– Infrações no contexto do Decreto Municipal nº 6.140 de 31 de maio de 2021;
– Lavratura de Auto de Infração;
– Fluxo de processo administrativo de multa;
– Ingresso forçado em imóveis no contexto da Lei Municipal nº 1.415/2020;
– Preenchimento do do Relatório para descrição do imóvel abandonado ou fechado;
– Preenchimento para realização de visita de Agente Público;
– Preenchimento de Relatório circunstanciado;
– Fluxo de processo administrativo para ingresso forçado.
O que diz a legislação:
A Lei Municipal nº 1.415 de 06 de Janeiro de 2020 que dispõe sobre a Política Municipal de Combate à Dengue e outras Arboviroses em Anchieta/ES regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.140 de 31 de maio de 2021 define critérios para aplicação de multa e ingresso forçado em imóveis nos casos imóvel que apresente iminente risco a saúde pública com a ocorrência de focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue e outras arboviroses.
A aplicação de multa pode variar de R$ 435,24 a R$ 1.724,84.
O Decreto municipal define no caso de multa os seguintes critérios para aplicação:
– Quando detectado 01 (um) foco do vetor, infrações leves, não se aplicará multa, exceto nos casos de reincidência, em que será de 54 UFMA é igual a R$ 435,24;
– Quando detectados de 02 (dois) a 03 (três), infrações médias, 107 (cento e sete) UFMA é igual a R$ 862,42;
– Quando detectados de 04 (quatro) a 05 (cinco), infrações graves, 160 (cento e sessenta) UFMA é igual a R$ 1.289,60;
– Quando detectados 06 (seis) ou mais focos de vetor, infrações gravíssimas, 214 (duzentos e quatorze) UFMA é igual a R$ 1.724,84.
Quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública e essencial para a contenção das doenças, fica permitido, como medida de fiscalização e controle de infestação de agentes transmissores de dengue e outras arboviroses, o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado.
Fonte: Assessoria/Texto: Gilberto Vieira
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