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Home Brasil

Brasil: Eleitor pode votar no segundo turno mesmo que não tenha comparecido ao primeiro

O título de eleitor deve estar regularizado.

por Redação
30 de outubro de 2022
em Brasil, Cidadania, Política
Reading Time: 2 mins read
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Brasil: Eleitor pode votar no segundo turno mesmo que não tenha comparecido ao primeiro

Lista completa com nomes, partidos e números de urna dos candidatos a prefeito e vereador em Marataízes nas eleições municipais de 2024. Foto: Divulgação/TSE-ES

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Quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente, neste domingo (30), quando será realizado o segundo turno das eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta que o título de eleitor esteja regularizado.

O TSE trata cada turno como uma eleição independente. Assim, o eleitor que estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá votar, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

Caso não tenha votado, o prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Os eleitores que porventura não votarem e nem justificaram a ausência terão mais uma ferramenta para regularizar o não comparecimento às urnas. A nova versão do aplicativo e-Título possui a opção justificativa de ausência para que o eleitor faça o seu pedido de justificativa online e anexe o documento comprobatório do motivo da ausência.

Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimentode Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

 

Multa

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. A multa pode ser paga por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

 

Cancelamento

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

 

 

Fonte: Agência Brasil

Tags: #abstenção#brasil#cancelamento#eleições#multa#suspensão

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