domingo, 21 setembro, 2025
  • Sobre Nós
  • Anuncie aqui e conecte-se com o seu público ideal!
  • Fale Conosco
Matéria Prima Comunica
  • Início
  • Notícias
    • Economia
    • Brasil
    • Esporte
    • Mundo
    • Pessoas
    • Turismo
    • Obras
    • Pesca
    • Cidadania
    • Cultura
    • Educação
  • Oportunidade
    • Emprego
    • Cursos
    • Concursos
  • Vida & Lazer
    • Eventos
    • Viagens
    • Saúde
  • Opinião
  • Colunistas
  • Alfredo Chaves
  • Anchieta
  • Cachoeiro de Itpemirim
  • Guarapari
  • Iconha
  • Itapemirim
  • Marataízes
  • Piúma
  • Presidente Kennedy
  • Rio Novo do Sul
  • Vila Velha
  • Vitória
Nenhum Resultado
View All Result
  • Início
  • Notícias
    • Economia
    • Brasil
    • Esporte
    • Mundo
    • Pessoas
    • Turismo
    • Obras
    • Pesca
    • Cidadania
    • Cultura
    • Educação
  • Oportunidade
    • Emprego
    • Cursos
    • Concursos
  • Vida & Lazer
    • Eventos
    • Viagens
    • Saúde
  • Opinião
  • Colunistas
  • Alfredo Chaves
  • Anchieta
  • Cachoeiro de Itpemirim
  • Guarapari
  • Iconha
  • Itapemirim
  • Marataízes
  • Piúma
  • Presidente Kennedy
  • Rio Novo do Sul
  • Vila Velha
  • Vitória
Nenhum Resultado
View All Result
Matéria Prima Comunica
Nenhum Resultado
View All Result
Home Brasil

Brasil: Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

por Redação
3 de janeiro de 2025
em Brasil
Reading Time: 3 mins read
A A
Eleições 2024: TRE-SP inicia ciclo de verificação das urnas eletrônicas

Pedido pode ser feito em cartórios eleitorais ou pela internet. Foto: Divulgação/TSE

CompartilharTwittarCompartilhar

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil/Daniella Almeida

Tags: #brasil#JustiçaEleitoral#justificativa#prazo

VEJA TAMBÉM

Turismo: Parque Nacional da Furna Feia (RN) está aberto à visitação
Brasil

Turismo: Parque Nacional da Furna Feia (RN) está aberto à visitação

Brasil: Super fábrica de mosquitos protegerá 140 milhões da dengue
Brasil

Brasil: Super fábrica de mosquitos protegerá 140 milhões da dengue

Brasil: Receita apreende cargas de combustível de dois navios avaliadas em R$ 240 milhões
Brasil

Brasil: Receita apreende cargas de combustível de dois navios avaliadas em R$ 240 milhões

Comente este post

Montelar
Batelão

Categorias

  • Agricultura
  • Alfredo Chaves
  • Anchieta
  • Assistência Social
  • Bem-estar
  • Brasil
  • Cachoeiro de Itpemirim
  • Cariacica
  • Cidadania
  • Ciências
  • Comportamento
  • Concursos
  • Conflito
  • Cultura
  • Curiosidade
  • Cursos
  • Desenvolvimento
  • Destaques
  • Dica
  • Domingos Martins
  • Economia
  • Educação
  • Empreendedorismo
  • Emprego
  • Especial
  • Espírito Santo
  • Esporte
  • Eventos
  • Gastronomia
  • Guarapari
  • Iconha
  • Itapemirim
  • Justiça
  • Marataízes
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Obras
  • Opinião
  • Pesca
  • Pesquisa
  • Pessoas
  • Pets
  • Piúma
  • Polícia
  • Política
  • Presidente Kennedy
  • Regional
  • Rio Novo do Sul
  • Saúde
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Serra
  • Tecnologia
  • Turismo
  • Viagens
  • Viana
  • Vila Velha
  • Vitória

Siga-nos

  • Sobre Nós
  • Anuncie aqui e conecte-se com o seu público ideal!
  • Fale Conosco

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Nenhum Resultado
View All Result
  • Início
  • Notícias
    • Economia
    • Brasil
    • Esporte
    • Mundo
    • Pessoas
    • Turismo
    • Obras
    • Pesca
    • Cidadania
    • Cultura
    • Educação
  • Oportunidade
    • Emprego
    • Cursos
    • Concursos
  • Vida & Lazer
    • Eventos
    • Viagens
    • Saúde
  • Opinião
  • Colunistas

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas