A chegada dos carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) anuncia a temporada de tributos. Ambos, relacionados a imóveis e veículos, representam custos significativos para os contribuintes.
Os valores correspondentes ao IPTU e IPVA são individualizados, calculados com base nas características específicas de cada propriedade. Não há uma quantia fixa, e a variação ocorre de acordo com o contribuinte e as características do imóvel ou veículo.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) refere-se à propriedade imobiliária, garantindo a legalidade da moradia perante as normas municipais. Enquanto isso, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) valida a circulação legal de carros, motos e outros veículos.
O IPTU e IPVA podem gerar despesas além do esperado. A boa notícia é que os idosos podem ser isentos de ambos os tributos. Confira abaixo mais informações sobre cada imposto e como obter isenções.
Isenção do IPTU e do IPVA
IPTU
- Não possuir outro imóvel no município;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00.
Modelos de isenção do IPTU para idosos
Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma análise que permitirá a isenção total ou parcial do tributo. A decisão irá depender da renda apresentada pelo segurado.
- Isenção total: será concedida caso o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
- Desconto de 50%: caso o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeira de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);
- Desconto de 30%: se o valor da renda sem descontos, equivaler de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 a R$ 5.195,00);
Como solicitar a isenção do IPTU para idosos
Se você se encaixa nos requisitos apresentados acima e deseja solicitar a isenção do imposto, precisa saber que o processo é realizado na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Para solicitar a isenção, é preciso levar os seguintes documentos:
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de renda;
- Cópia do comprovante de residência;
- Certidão de valor venal do imóvel.
IPVA
Quando se trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é um tributo anual pago por proprietários de diversos tipos de veículos no Brasil, incluindo carros, motos, ônibus, caminhões ou vans.
Contudo, a isenção ou desconto para idosos é um mito, já que cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais não estão dispensados desse imposto. Paralelamente, está em análise o Projeto de Lei 2937/2020, que busca conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos para idosos.
O deputado Alexandre Frota destaca o objetivo de estimular a indústria automotiva e impulsionar a economia nacional. O pagamento do IPVA depende da data de fabricação dos veículos, com isenção para automóveis fabricados há alguns anos.
A idade dos veículos isentos varia por estado, sendo que a maioria oferece isenção para carros com mais de 15 anos, incluindo Distrito Federal, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.
Pessoas com deficiência (PCD) também têm direito à isenção do IPVA, sendo que as regras para solicitar o abono variam entre os estados. Em São Paulo, por exemplo, a isenção é concedida para veículos registrados em nome do deficiente, desde que ele apresente deficiência física, sensorial, intelectual, mental grave, moderada ou gravíssima, ou seja portador do espectro autista.
Fonte: FDR
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