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Home Brasil

Brasil: Idosos podem pedir a isenção de IPTU e IPVA

por Redação
16 de março de 2024
em Brasil, Economia, Política
Reading Time: 3 mins read
A A
Dengue: Comorbidades agravam doença principalmente em idosos

Foto: Getty Images

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A chegada dos carnês do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) anuncia a temporada de tributos. Ambos, relacionados a imóveis e veículos, representam custos significativos para os contribuintes.

Os valores correspondentes ao IPTU e IPVA são individualizados, calculados com base nas características específicas de cada propriedade. Não há uma quantia fixa, e a variação ocorre de acordo com o contribuinte e as características do imóvel ou veículo.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) refere-se à propriedade imobiliária, garantindo a legalidade da moradia perante as normas municipais. Enquanto isso, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) valida a circulação legal de carros, motos e outros veículos.

O IPTU e IPVA podem gerar despesas além do esperado. A boa notícia é que os idosos podem ser isentos de ambos os tributos. Confira abaixo mais informações sobre cada imposto e como obter isenções.

Isenção do IPTU e do IPVA

IPTU

  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00.

Modelos de isenção do IPTU para idosos

Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma análise que permitirá a isenção total ou parcial do tributo. A decisão irá depender da renda apresentada pelo segurado.

  • Isenção total: será concedida caso o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
  • Desconto de 50%: caso o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeira de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);
  • Desconto de 30%: se o valor da renda sem descontos, equivaler de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 a R$ 5.195,00);

Como solicitar a isenção do IPTU para idosos

Se você se encaixa nos requisitos apresentados acima e deseja solicitar a isenção do imposto, precisa saber que o processo é realizado na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Para solicitar a isenção, é preciso levar os seguintes documentos:

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de renda;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Certidão de valor venal do imóvel.

IPVA

Quando se trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é um tributo anual pago por proprietários de diversos tipos de veículos no Brasil, incluindo carros, motos, ônibus, caminhões ou vans.

Contudo, a isenção ou desconto para idosos é um mito, já que cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais não estão dispensados desse imposto. Paralelamente, está em análise o Projeto de Lei 2937/2020, que busca conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos para idosos.

O deputado Alexandre Frota destaca o objetivo de estimular a indústria automotiva e impulsionar a economia nacional. O pagamento do IPVA depende da data de fabricação dos veículos, com isenção para automóveis fabricados há alguns anos.

A idade dos veículos isentos varia por estado, sendo que a maioria oferece isenção para carros com mais de 15 anos, incluindo Distrito Federal, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.

Pessoas com deficiência (PCD) também têm direito à isenção do IPVA, sendo que as regras para solicitar o abono variam entre os estados. Em São Paulo, por exemplo, a isenção é concedida para veículos registrados em nome do deficiente, desde que ele apresente deficiência física, sensorial, intelectual, mental grave, moderada ou gravíssima, ou seja portador do espectro autista.

 

 

Fonte: FDR

 

Tags: #brasil#economia#idosos#Impotos#IPTU#ipva#Isenção

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