O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após o prazo de dez anos da concessão. O entendimento está em resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) publicada no Diário Oficial da União desta quarta (2), que uniformiza a regras para quem recorre ao conselho.
De acordo com o documento, o INSS poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença, que é o auxílio por incapacidade temporária, e BPC (Benefício de Prestação Continuada) após o prazo decadencial por se tratar de benefícios que estão sujeitos à revisão periódica prevista na lei.
Exceções
Há, no entanto, exceções nas quais o instituto não pode fazer o corte da renda.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS já vinha aplicando esse entendimento nos processos administrativos. “O que a resolução fez foi ajustar o enunciado aos posicionamentos administrativo e judicial”, diz.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, reforça que, com a resolução, o conselho aplica entendimento já consolidado administrativamente por se tratar de benefícios nos quais o cidadão pode ter alta médica, mesmo depois de muitos anos, como na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença.
“Neste caso, o motivo de garantir o corte após dez anos é porque esse tipo de benefício pode mudar a qualquer momento. Hoje, com o avanço da medicina, a pessoa que tem esse benefício pode ficar boa, e o benefício perde a razão de ser”, diz.
O documento publicado no Diário Oficial também determina que, nos casos em que houve má-fé na concessão, ou seja, em que pode haver irregularidades na liberação da renda previdenciária, o corte pode ser feito a qualquer momento.
A resolução também diz que não poderá haver corte caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.
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