A reforma da Previdência alterou o cálculo da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), reduzindo o benefício pela metade. No entanto, em alguns casos, os dependentes do segurado que morreu têm direito de receber 100% da pensão, sem nenhum desconto.
Segundo a emenda constitucional 103, a pensão é de 50% do benefício pago ao segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da renda que teria ao se aposentar por invalidez, mais 10% por dependente, limitado a 100%.
Uma viúva sem filhos, por exemplo, ganha 60%. Se o cálculo resultar em valor menor do que o salário mínimo, será pago o mínimo.
O corte de 40% no benefício foi considerado constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento ocorrido em junho.
Segundo a lei, quando o dependente do segurado que morreu é considerado inválido ou tem alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser de 100%, sem nenhum desconto. Além disso, para mortes ocorridas antes da reforma, mesmo que o pedido da pensão seja feito atualmente, vale a regra anterior, sem desconto por cota.
Fonte: Folha de São Paulo
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