Em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu como constitucional os dispositivos da reforma da Previdência que determinam a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Barroso é relator na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria), que começou a ser julgada no plenário virtual do Supremo, na sexta-feira (17). O julgamento deve terminar na sexta-feira (24).
Idade mínima
Na ação, ajuizada no início de 2020, a CNTI defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinaram a instituição de idade mínima na aposentadoria especial, de pontuação mínima durante o período de transição e o fim da conversão de tempo especial em comum.
Para a confederação, a nova norma, que passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício, de evitar que o profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao que ele pode suportar.
Fonte: Folha de São Paulo
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