O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na sexta-feira (31), pela derrubada da prisão especial para quem tem diploma de curso superior.
Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram pelo fim do privilégio a pessoas com diploma de nível superior.
Os votos são no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito.
A prisão especial destinada a pessoas com nível superior não possui características específicas para as celas, mas define apenas que os detentos devem ficar em um local distintos dos presos comuns.
Votação
Em seus votos, os magistrados do STF destacaram que os presos, inclusive os com diploma de curso superior, podem ser separados para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
Em 2015, o então procurador geral da República Rodrigo Janot alegou que o benefício, previsto no Código de Processo Penal, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
Para a PGR, o “privilégio” da prisão especial, criada em 1937, no governo provisório do ex-presidente Getúlio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.
Prisão especial
Alexandre de Moraes era o relator do caso e votou contra a manutenção da prisão especial. O magistrado destacou a ordem “discriminatória e desigual” da separação entre presos provisórios com diploma de nível superior e os demais.
Em seu voto, Edson Fachin declarou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.
O ministro Dias Toffoli ressaltou que o poder público não pode garantir um tratamento especial para determinados grupos da sociedade em detrimento de outros.
Fonte: Metrópole
Comente este post