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Home Brasil

Cyber Blackout: Direitos de quem foi afetado por apagão cibernético

por Redação
20 de julho de 2024
em Brasil, Justiça, Segurança
Reading Time: 3 mins read
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Cyber Blackout: Direitos de quem foi afetado por apagão cibernético

Aeroporto Santos Dumont, RJ. Foto: Onofre Veras/TheNews2/Estadão Conteúdo

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Um apagão cibernético global causado por uma atualização do software CrowdStrike Falcon causou grandes transtornos em diversos setores, desde a madrugada da última sexta-feira (19), incluindo aviação, mídia, finanças e telecomunicações.

No Brasil, instituições financeiras e companhias aéreas relataram problemas em suas operações. Especialistas em direito cível e do consumidor, e na área do direito digital e segurança cibernética explicaram os possíveis impactos e direitos de pessoas e empresas.

Implicações e direitos do consumidor

Para os especialistas, a situação de hoje expôs a vulnerabilidade das infraestruturas digitais e levantou preocupações sobre os direitos dos consumidores e a responsabilidade das empresas.

A advogada Antonia Lima, especialista em direito cível e consumidor, destaca que as empresas podem ser responsabilizadas pelos danos sofridos pelos clientes. Isso acontece, especialmente, se a falha for decorrente de negligência ou falta de manutenção adequada do sistema.

“Quando um sistema bancário fica indisponível, pode causar prejuízos significativos aos clientes, como a impossibilidade de acessar fundos, realizar pagamentos ou concluir transações”, afirma advogada.

Sobre os atrasos e cancelamentos de voos, o procurador do Estado de São Paulo Roberto Pfeiffer, professor de Direito do Consumidor na USP, lembra que há normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Código de Defesa do Consumidor que tratam do tema.

“O consumidor tem direito à assistência de alimentação a partir de duas horas de atraso. Se o atraso for superior a quatro horas, ele pode optar pelo embarque em outro voo a ser disponibilizado sem custo pela companhia aérea. Na hipótese, se necessário inclusive com transporte para sua residência ou para um local de acomodação, que também deve ser custeado pela empresa quando o consumidor não residir no local de embarque”, aponta o procurador.

Implicações e ações para empresas

Empresas afetadas pelo apagão também podem buscar compensação por meio de processos judiciais. De acordo com Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteção de dados, as companhias costumam sofrer com danos econômicos e à reputação da imagem, em casos como esse apagão cibernético global.

“Empresas que sofreram perdas financeiras significativas devido ao apagão podem buscar compensação por esses danos. Isso inclui perda de receita, custos adicionais operacionais e danos colaterais. Se puderem demonstrar que o incidente causou danos à sua reputação e, consequentemente, impacto financeiro, isso pode ser incluído nas reivindicações”, observa Alexander Coelho.

A advogada Antonia Lima acrescenta que é crucial para as empresas investir em infraestrutura e garantir a continuidade dos serviços.

“Além disso, a transparência e a comunicação rápida com os clientes durante períodos de indisponibilidade são fundamentais para mitigar possíveis danos e preservar a confiança. A responsabilidade civil, nesse contexto, não se resume apenas a indenizações financeiras, mas também envolve a preservação da reputação e a manutenção de um relacionamento de confiança com os clientes”, concluiu.

Já o advogado Felipe Leoni Carteiro, especialista em direito digital, acrescenta que casos como este chamam atenção para a necessidade de proteção e prevenção.

“Para se proteger de um apagão cibernético como o de hoje, a solução é adotar medidas de redundância, utilizando mais de um prestador de serviços para a mesma finalidade. Dessa forma, se um prestador enfrentar problemas, o outro, não afetado, pode manter os negócios funcionando”, afirma Carteiro.

 

 

 

 

Fonte: CNN Brasil/Beto Souza

Tags: #ApagãoCibernético#brasil#CyberBlackout#DireitosDoConsumidor

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