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Home Brasil

Eleições 2024: Eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação

por Redação
6 de outubro de 2024
em Brasil, Política
Reading Time: 1 min read
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Eleições 2024: Eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação
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Você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos? É bom não perder tempo e anotar. A medida permite que a eleitora e o eleitor, além de não se esquecerem dos números, não errem no momento de digitá-los na urna eletrônica.

É por essas razões que a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

Assim, o uso da chamada “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral.

A “colinha”:

  • auxilia a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;
  • proporciona rapidez na votação;
  • contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

Não pode

Mas atenção! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

 

 

 

 

 

 

Fonte: TSE

Tags: #colinha#Dúvidas#Eleições2024#TSE

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