O juiz Roney Guerra, da 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, indeferiu, nesta segunda-feira (9), o pedido de registro de candidatura de Carlos Casteglione (PT) para a prefeitura do município. A decisão foi baseada na rejeição das contas da gestão de 2016, quando Casteglione era prefeito. Ainda é possível recorrer.
A decisão tornou Casteglione inelegível, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
Durante o processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCES) emitiu parecer pela rejeição das contas de 2016, decisão que foi acatada pela Câmara de Vereadores. O TCES identificou diversas irregularidades, incluindo a abertura de crédito adicional sem a devida previsão de receita.
A defesa de Casteglione argumentou que as falhas apontadas são essencialmente técnicas, de natureza contábil, e que, sendo ele biólogo de formação, não haveria dolo ou má-fé que configurasse improbidade administrativa.
Apesar disso, o próprio MPE se posicionou favorável ao deferimento da candidatura: “A abertura de créditos adicionais sem a correspondente previsão financeira caracteriza falhas administrativas, mas não preenche os requisitos para configurar ato doloso de improbidade. Além disso, não há provas de prejuízo direto aos cofres públicos ou de má intenção por parte do gestor. A irregularidade, embora relevante, não é suficiente para causar inelegibilidade nos termos da Lei Complementar 64/1990.”
No entanto, o juiz Roney Guerra discordou e destacou que o parecer do Tribunal de Contas revelou que as falhas não eram meramente formais ou corrigíveis, como argumentado pela defesa, mas sim irregulares devido à ausência de documentação essencial, o que acarretou preclusão consumativa.
O magistrado ressaltou a existência de 22 irregularidades no parecer TC 13/2022, envolvendo valores significativos. Sobre a abertura de crédito adicional sem recursos correspondentes, afirmou que houve “dano indubitável ao erário municipal”, visto que foram abertos créditos no valor de R$ 27.879.860,75 sem respaldo financeiro, o que gerou um déficit.
O juiz também rejeitou a justificativa de desconhecimento de normas jurídicas ou contábeis, afirmando que quem assume cargos públicos deve cumprir as obrigações legais. “A tentativa de assumir cargos políticos, que confere prestígio, exige o cumprimento dos deveres legais, sendo inadmissível utilizar subterfúgios para reduzir responsabilidades”, declarou.
Carlos Casteglione foi prefeito de Cachoeiro de Itapemirim por dois mandatos, de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016. Neste ano, ele tenta retornar ao cargo, tendo como vice a educadora e militante Marlene Forte (PCdoB).
Fonte: TSE ES
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