A modalidade esportiva do airsoft e do paintball foi reconhecida e regulamentada suas práticas e uso de seus equipamentos em locais próprios no Espírito Santo, pela Assembleia Legislativa, na quinta-feira (12).
De autoria do deputado Allan Ferreira (Podemos), a Lei 12.294/2024 reconhece as modalidades como atividade esportiva, individual ou coletiva, praticada em ambiente aberto ou fechado, com coordenação, utilizando marcadores ou armas de pressão.
Na lei também fica definido o uso dos marcadores e armas de pressão. No caso do airsoft, os dispositivos devem ser para uso exclusivamente esportivo, sendo seu funcionamento acionado por meio de molas ou de gás que lançam uma pequena bola na direção do adversário, sem causar lesões graves ou morte.
Já para o paintball, o uso também deve ser apenas esportivo e o acionamento se assemelha ao do airsoft, a diferença é que esses dispositivos lançam uma cápsula biodegradável com um exterior parecido com uma bexiga e o interior composto por um líquido colorido não tóxico.
Para transportar os aparelhos, os praticantes devem utilizar recipientes ou embalagens próprias, e algum documento que comprove a compra lícita do produto.
Fonte: Assessoria Ales
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