As Ruínas da Igreja Nossa Senhora da Conceição, em Guarapari, foram beneficiadas com aporte para investimento em obras e a Estação Ferroviária de Matilde, em Alfredo Chaves, ganhará com o investimento na aquisição de equipamento e mobília, além da elaboração de um projeto executivo, com a nova linha de financiamento do Programa de Coinvestimento da Cultura – “Fundo a Fundo Patrimônio”, gerido pela Secretaria Estadual de Cultura (Secult).
Essa é uma modalidade de investimento voltada à revitalização, valorização, preservação, conservação e restauração do patrimônio tombado do Estado. Com as inscrições abertas em agosto e um aporte de R$ 30 milhões entre 2022 e 2023, ao todo, 30 propostas vindas de 12 municípios foram classificadas.
O “Fundo a Fundo Patrimônio” já pode ser considerado o maior investimento de todos os tempos na área do Patrimônio e é um grande passo na preservação da valorização da nossa história. As propostas foram classificadas seguindo três linhas de apoio: Elaboração de Projeto Executivo; Investimento em Obras e Aquisição de mobiliário.
No ato da inscrição, os municípios enviaram a documentação que foi analisada seguindo alguns critérios: grau de preservação do imóvel; estado de conservação; experiência profissional do arquiteto ou do engenheiro designado para acompanhar a execução do Plano de Ação; qualidade da proposta; viabilidade do projeto, entre outros.
Sobre o Fundo a Fundo
O Programa de Coinvestimento – Fundo a Fundo amplia significativamente o volume de fomento à cultura do Espírito, funcionando como um instrumento legal que possibilita agilidade e capilaridade no investimento à cultura, sempre em parceria com a municipalidade.
O primeiro ciclo do programa previu a destinação de recursos para a criação de editais municipais de cultura, a fim de beneficiar os artistas locais, as culturas tradicionais populares e o patrimônio imaterial, tendo como base a tridimensionalidade da cultura: cultura como expressão simbólica de um povo, cultura como direito e cidadania e cultura como economia que gera renda e trabalho, de acordo com o Art. 6° da Lei Complementar 458, de 20 de outubro de 2008.
Este segundo ciclo prevê a transferência de recursos para a revitalização do Patrimônio tombado e em processo de tombamento pelo Estado, pela União – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e municípios (no último caso, tombados até 2021), beneficiando tanto edificações isoladas quanto requalificação urbana de sítios históricos (conjunto de bens).
Fonte: Governo do Estado
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