O Instituto Solução, do grupo Aqui Notícias, foi penalizado judicialmente pela publicação de uma pesquisa de opinião sobre a preferência dos eleitores na corrida eleitoral em Itapemirim.
Esta é a segunda vez, em menos de dez dias, que a Justiça deferiu decisão contra o Instituto Solução. A primeira aconteceu em Cachoeiro, quando a pesquisa colocou a candidatura do ex-prefeito e atual deputado estadual, Theodorico Ferraço sobre os demais concorrentes no pleito da “Capital Secreta”.
Da mesma forma, na pesquisa divulgada em Itapemirim, os números apontavam uma folgada vantagem do candidato do PDT, Geninho Alves, sobre os outros candidatos que já se apresentaram para a disputa.
Na decisão desta quinta-feira (8), o Titular da 22ª Zona Eleitoral, juiz José Flávio D’Angeli Alcure, determinou a imediata impugnação do registro de divulgação da pesquisa de intenção de votos realizada em Itapemirim, com a retirada imediata da mesma das redes sociais e na página do jornal Aqui Notícias.
O pedido de impugnação foi feito pelo União Brasil, que argumentou que existe fraude em sua confecção, sendo que o instituto não conta com estatístico responsável devidamente registrado no órgão competente e que a empresa não está apta a atuar nas jurisdições de Minas Gerais e Espírito Santo, além de apresentar endereço cadastral genérico a atividades secundária para “SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL”, não sendo condizente com a atividade.
Segundo a denúncia, repetida na decisão do magistrado, é notório que a empresa (Solução Estratégia em Comunicações, Pesquisas e Eventos Ltda), possui contra si inúmeras representações julgadas procedentes e que no caso relativo à pesquisas eleitorais, ainda houve descumprimento do art, 2º, do parágrafo 7º, IV e parágrafo 7º da Resolução do TSE 23600/2019.
Regras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma série de 12 resoluções que definiram quais serão as regras para o pleito deste ano. Entre essas determinações, está a Resolução TSE n° 23.727/2024, que trata das pesquisas eleitorais. O texto altera trechos da Resolução TSE n° 23.600/2019, que disciplina o assunto.
Registro
A norma aprovada manteve a data de 1° de janeiro do ano da eleição para que as entidades e empresas registrem, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação, as pesquisas de opinião pública realizadas. O registro e a complementação de informações no PesqEle poderão ser efetivados a qualquer hora do dia, independentemente do horário de expediente da Justiça Eleitoral.
Informações
O registro deverá apresentar informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou – com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.
Além disso, outros dados necessários são: o plano amostral; a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.
Resultados
A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados, contendo dados referentes ao período de realização da coleta de dados, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança, o público-alvo, a fonte pública dos dados utilizados para a amostra, a metodologia, quem contratou a pesquisa e a origem dos recursos. A disponibilização dos relatórios completos com os resultados de pesquisa ocorrerá depois das eleições, com exceção de casos em que houver determinação contrária da Justiça Eleitoral.
Divulgação
Vale registrar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação. Pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias definido na resolução. O novo texto estabeleceu que a divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário de Brasília.
Impugnações
Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.
Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.
Diferenciação
De acordo com o novo texto aprovado na resolução, pesquisa é diferente de enquete ou sondagem. Estes dois últimos se caracterizam pelo levantamento de opiniões sem plano amostral nem utilização de método científico para a realização. A enquete que for apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
Punições
A divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações constantes da resolução sujeita os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano.
Fonte: O Jornal Online/TSE
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