Pessoas transsexuais e travestis podem escolher pela ala masculina ou feminina do presídio, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça.
A decisão pode ser tomada em relação a presídios, como celas isoladas e autodeclaração de pessoas presas. Isso poderá acontecer em qualquer momento do processo legal e o detento tem o direito de mudar de ideia. A escolha da pessoa constará na decisão do juiz ou na sentença.
As definições foram publicadas no Diário Oficial da União da terça-feira (9) e já estão em vigor.
O documento dispõem que o reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTQIA+ será feito exclusivamente por meio de autodeclaração, “que deverá ser colhida pelo(a) magistrado(a) em audiência, em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade”.
O CNPCP também destaca que o magistrado, por qualquer meio, deverá cientificar a pessoa acerca da possibilidade da autodeclaração e informá-la, em linguagem acessível, os direitos e garantias que lhe assistem.
A informação autodeclarada poderá ser armazenada em caráter restrito, ou mesmo ser mantida sigilosa, segundo as novas regras.
O novo modelo a ser adotado também determina sobre escolha de unidades prisionais e separação de celas. “A preferência de local de detenção declarada pela pessoa constará expressamente da decisão ou sentença judicial que define o local de privação de liberdade.”
“O direito à escolha da unidade deverá ser assegurado especificamente às pessoas autodeclaradas mulheres e homens transexuais, travestis, pessoas transmasculinas e pessoas não-binárias”, diz o documento.
Os integrantes do conselho também aprovaram que as pessoas intersexo serão encaminhadas à unidade feminina caso se identifiquem com o gênero feminino ou à unidade masculina, caso se identifiquem com o gênero masculino, podendo optar, na unidade que escolherem, pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas.
E o texto ressalta que caberá ao magistrado indagar à pessoa autodeclarada parte da população gay, lésbica, bissexual, assexual ou pansexual acerca da preferência pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas. Nestes casos não haverá escolha em relação à unidade prisional, mas apenas em relação a alas ou celas específicas, devendo a pessoa ser alocada em unidade masculina ou feminina, conforme sua identidade de gênero.
Outras Garantias
Informação clara e acessível: o Magistrado deve informar sobre direitos e garantias à pessoa LGBTQIA+.
Proteção contra violência e discriminação: medidas devem ser tomadas para garantir a segurança e integridade física e moral da população LGBTQIA+.
Acesso à saúde e serviços especializados: providenciar ações para assegurar o bem-estar e a saúde integral da população LGBTQIA+.
Avanços e Desafios
As novas diretrizes representam um marco na luta por dignidade e respeito à população LGBTQIA+ no sistema prisional. No entanto, ainda há desafios a serem superados, como a capacitação de profissionais e a implementação efetiva das medidas em todas as unidades prisionais do país.
Mobilização Social
A sociedade civil tem um papel fundamental na cobrança da implementação das novas diretrizes e na construção de um sistema prisional mais justo e inclusivo.
Fonte: Redação
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