A polêmica das redes sociais é se os atletas brasileiros que ganharam medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris vão ter que pagar imposto para entrar com as condecorações quando voltarem ao país.
A ginasta Rebeca Andrade fez história mais uma vez ao conquistar a medalha de ouro na prova de solo nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
No entanto, pouco após a comemoração, surgiram nas redes sociais informações falsas sobre a suposta taxação das medalhas olímpicas pela Receita Federal. Essas fake news alegavam que os atletas brasileiros seriam obrigados a pagar altos impostos sobre as medalhas conquistadas, o que gerou preocupação entre os fãs e atletas.
A disseminação dessas informações inverídicas levou muitos a questionar se a premiação de Rebeca Andrade estaria sujeita à tributação ao retornar ao Brasil.
Medalhas e troféus não têm “valor” para a tributação brasileira
A Receita Federal se pronunciou para esclarecer a situação, assegurando que as medalhas olímpicas estão isentas de impostos e que os atletas brasileiros não precisam se preocupar com cobranças tributárias ao retornarem ao país com suas conquistas.
De acordo com a Receita Federal, as medalhas olímpicas, assim como troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, estão isentos de impostos federais. Isso significa que atletas como Rebeca Andrade, ao desembarcarem no Brasil com suas medalhas, não estarão sujeitos à tributação sobre esses itens. A isenção é garantida pelo artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e pela Portaria MF 440/2010.
O artigo 38 da referida lei estabelece que não incidem impostos como o de importação, o imposto sobre produtos industrializados (IPI), a contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e a CIDE-Combustíveis sobre troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos realizados no exterior. Essa isenção se aplica também a bens utilizados por desportistas em eventos esportivos oficiais e recebidos em doação de entidades esportivas estrangeiras ou promotoras do evento.
Além disso, a Portaria MF 440/2010 reforça que os bens de uso ou consumo pessoal, incluindo aqueles trazidos como parte da bagagem acompanhada do viajante, também são isentos de tributos. Isso significa que as medalhas olímpicas, por serem consideradas bens de caráter pessoal e de uso exclusivo do atleta, não estão sujeitas à tributação ao entrar no país.
Prêmios em dinheiro
Prêmios em dinheiro precisam, sim, ser declarados no Imposto de Renda. Se o prêmio é recebido na pessoa física e a pessoa reside no Brasil, a alíquota aplicável é de 27,5% direto na fonte.
O COB dá R$ 350 mil para o vencedor da medalha de ouro (ou seja, aquele que fica em primeiro lugar); R$ 210 mil para quem fica em segundo lugar (medalha de prata) e R$ 140 mil para o terceiro colocado (que leva o bronze nos Jogos Olímpicos).
Os valores das medalhas são para as categorias individuais. No caso das disputas em equipes, os prêmios são diferentes, até atingir teto de R$ 700 mil.
Como ficam os atletas medalhistas
Rebeca Andrade, que levou três medalhas em competições individuais (um ouro e duas pratas), e um bronze em equipe, o valor total da premiação é de R$ 826 mil. Só o imposto é de R$ 227.150.
A judoca Beatriz Souza, que levou medalha de ouro na categoria “+78kg”, vai receber R$ 350 mil do COB. Ela precisa declarar a premiação para desconto na fonte. Com o cálculo, ela vai ter, em mãos, R$ 253.750.
O atleta Caio Bonfim, que garantiu a primeira medalha de prata brasileira em 2024 na marcha atlética, tem direito a um prêmio de R$ 210 mil. Mas, com o imposto retido na fonte, vai ficar com R$ 152.250.
Para Rayssa Leal, que ganhou uma medalha de bronze no skate street feminino, a premiação vai ter um desconto de R$ 38.500,00. Logo, ela vai receber R$ 101.500 pela conquista.
Fonte: Redação
Comente este post