A Prefeitura de Piúma deu um importante passo para aprimorar a gestão de seus tributos. No último dia 04 de julho, foi promulgado o Decreto Nº 2.670, que traz novas regras para a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Mais Transparência e Fiscalização
O objetivo principal do decreto é aumentar a transparência e o controle sobre os processos de transferência de propriedade em Piúma. A partir de agora, tanto o contribuinte quanto seu representante legal deverão anexar ao formulário do ITBI três guias específicas. Essas guias devem conter informações detalhadas sobre cada uma das situações que podem incidir ou não no pagamento do imposto, como hipóteses de incidência, não incidência, imunidade ou isenção.
Organização e Controle
Com essa nova exigência, a prefeitura espera ter uma visão mais clara e organizada das transações imobiliárias realizadas no município. Isso permitirá uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e um combate mais eficaz à evasão fiscal.
Onde Encontrar Mais Informações
Para obter informações mais detalhadas sobre o Decreto Nº 2.670 e as novas regras para a cobrança do ITBI, recomendamos que os contribuintes entrem em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda de Piúma.
Os contribuintes e interessados podem acessar diretamente os links:
Decreto Nº 2.670 Regulamenta Documentação para cobrança de ITBI
NOTIFICAÇÃO DO DECRETO DE ITBI
DECRETO Nº 2.686 Altera o Artigo 8º do Decreto 2.670/2023 prazo para adequação (31 de outubro de 2023)
Fonte: Assessoria PMP
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