Para intensificar a prevenção e o combate à dengue e conter o crescimento de casos da doença notificados no município, a Prefeitura de Anchieta seguirá a legislação federal e aplicará multas por focos de mosquitos e por não autorizar o ingresso de agentes em imóveis abandonados ou não.
Com objetivo da Prefeitura de Anchieta de manter a saúde da população, a aplicação de multas pode variar de R$ 435,24 a R$ 1.724,84. Estão sujeitos a essa penalidade os imóveis com dois focos ou mais e para os casos de reincidência.
Em caso de imóveis abandonados ou fechados que apresentem iminente risco à saúde pública com a ocorrência de focos do mosquito ‘Aedes aegypti’, a legislação define critérios para o ingresso forçado dos agentes treinados para essa finalidade.
Treinamento de agentes
Para que o combate à dengue seja mais eficiente, a Prefeitura de Anchieta realizou novo treinamento com 28 servidores da Saúde. O objetivo é preparar os agentes para saber como agir diante da necessidade de aplicação de multa e até de ingresso forçado em imóveis que apresentem iminente risco à saúde pública.
O que diz a legislação
A Lei Municipal nº 1.415, de 6 de Janeiro de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Combate à Dengue e outras Arboviroses em Anchieta, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.140 de 31 de maio de 2021 define critérios para aplicação de multa e ingresso forçado em imóveis nos casos imóvel que apresente iminente risco a saúde pública com a ocorrência de focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue e outras arboviroses.
Critérios para aplicação de multas
– Quando detectado 1 (um) foco do vetor, infrações leves, não se aplicará multa, exceto nos casos de reincidência, em que será de 54 UFMA é igual a R$ 435,24;
– Quando detectados de 2 (dois) a 3 (três), infrações médias, 107 (cento e sete) UFMA é igual a R$ 862,42;
– Quando detectados de 4 (quatro) a 5 (cinco), infrações graves, 160 (cento e sessenta) UFMA é igual a R$ 1.289,60;
– Quando detectados 6 (seis) ou mais focos de vetor, infrações gravíssimas, 214 (duzentos e quatorze) UFMA é igual a R$ 1.724,84.
Ingresso forçado
Quando verificada situação de iminente perigo à Saúde Pública e essencial para a contenção das doenças, fica permitido, como medida de fiscalização e controle de infestação de agentes transmissores de dengue e outras arboviroses, o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado.
Fonte: Assessoria/Texto: Gilberto Vieira
Comente este post