O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (19), o recurso apresentado pelo candidato reeleito em Presidente Kennedy, Dorlei Fontão, do PSB, que requeria a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) quanto à irregularidade na candidatura. A decisão foi proferida pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques.
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques, presidente do TSE, entendeu que o período em que Dorlei ocupou o cargo de prefeito, após o afastamento da titular por decisão judicial, configura um mandato completo. Isso porque, durante esse período, o atual prefeito exerceu plenamente as funções de chefe do Executivo, tomando decisões importantes e implementando políticas públicas.
A legislação eleitoral brasileira proíbe a reeleição para um terceiro mandato consecutivo. No caso de Dorlei Fontão, a Justiça Eleitoral considerou que o período em que assumiu a prefeitura, mesmo sendo inicialmente como vice, configura um primeiro mandato. Com a reeleição, ele estaria, portanto, buscando um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado por lei.
Na decisão do TSE, assinada pelo ministro Nunes Marques, a causa do impedimento de Dorlei Fontão é tida como legítima, visto que houve “a substituição da titular da chefia do Poder Executivo Municipal, em virtude do afastamento por decisão judicial, em período superior a 1 (um) ano, compreendido no prazo de 6 (seis) meses anteriores ao pleito”.
O magistrado apontou que o prefeito, ao longo do exercício de 2019 “tomou decisões administrativas importantes, como a nomeação de servidores e a implementação de políticas públicas, caracterizando a prática efetiva de atos de governo”, o que comprova que Dorlei atuou como chefe do Executivo municipal de Presidente Kennedy.
Na disputa em 2024, Dorlei obteve 55,4% dos votos válidos, mesmo diante do imbróglio com a Justiça Eleitoral. À época, o TRE-ES já havia declarado a irregularidade, com o resultado da eleição permanecendo sub judice.
Com o registro de candidatura indeferido, Dorlei não foi diplomado pela Justiça Eleitoral, conforme informou o TRE. O prazo para a diplomação se encerrou nesta quinta-feira (19).
Sendo assim, o município deve realizar eleições suplementares para definir o novo chefe do Executivo municipal. Até que a situação seja resolvida, quem assume o cargo é o presidente da Câmara de Vereadores, que será escolhido em janeiro de 2025.
Fonte: Assessoria TSE-ES
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