Já está em vigor a lei municipal n° 977/23 que garante prioridade no atendimento a portadores de Síndrome de Down e de Transtorno de Espectro Autista (TEA) em todos estabelecimentos públicos e privados do município.
A lei, de iniciativa do prefeito Nei Castelari, foi encaminhada para a Câmara de Vereadores do Município, aprovada por unanimidade e sancionada pelo Executivo no dia 30 de maio.
A implementação da lei visa garantir mais bem estar e os direitos dos portadores de TEA e Down.
Fonte: Assessoria
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