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Home Brasil

STF: Decisão do Supremo fixa 40g como limite de maconha para diferenciar usuário de traficante

por Redação
27 de junho de 2024
em Brasil, Justiça, Política
Reading Time: 2 mins read
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STF: Decisão do Supremo fixa 40g como limite de maconha para diferenciar usuário de traficante

40 gramas. equivale a pouco mais de um copo de alecrim, Foto: Pixabay

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira (26) que a quantidade de maconha que servirá como parâmetro para diferenciar o usuário de traficante será de 40g até que o Congresso regulamente o tema. Na última terça-feira (25), o Supremo formou maioria para descriminalizar o uso da droga para consumo pessoal.

A decisão também define que seis plantas fêmeas de maconha é o limite de plantio para distinguir usuário de traficante. Com base nesse critério, uma pessoa que for pega com até 40 gramas de maconha será presumida como usuária.

O critério, porém, é relativo, e não absoluto. Ou seja, um indivíduo que estiver com menos de 40 gramas de maconha poderá, sim, ser enquadrado como traficante. Para isso, no entanto, terá de haver outras provas contra a pessoa, como por exemplo um flagrante de venda da mercadoria.

O debate girava em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (1.343/2006), que prevê sanções alternativas para quem porta, transporte ou guarda drogas para consumo pessoal. A descriminalização não faz com que a conduta se torne legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa.

Durante a sessão, foram defendidas ao menos quatro correntes sobre qual devia ser a quantidade máxima estabelecida: de 10g, 25g, 40g ou 60g. Os 40g foram considerados uma decisão intermediária.

Com conclusão do debate no Supremo Tribunal Federal, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos que estavam suspensos serão liberados para julgamento ou, em caso de os réus terem sido flagrados com menos de 40g, serão liberados da cadeia.

O que equivale a 40 gramas?

Em março, o ministro André Mendonça, do STF, votou para que o porte de maconha para uso próprio continue sendo considerado crime. Em sua manifestação, o magistrado propôs um prazo de 180 dias para que o Congresso definisse parâmetros claros para diferenciar usuários de traficantes. Até que isso não seja feito, ele sugeriu que o limite fosse definido em 10 gramas de maconha.

Na ocasião, Mendonça afirmou que, com 10 gramas de maconha, seria possível produzir 34 cigarros com o entorpecente. Considerando a conta do ministro, os 40 gramas que foram definidos agora são suficientes para a elaboração de 136 cigarros.

Na comparação com itens usados no dia a dia, 40 gramas equivalem, aproximadamente, a:

  • Duas paçoquinhas
  • Oito dentes de alho
  • Quatro sachês de chá
  • Oito colheres de sopa de café
  • 15 colheres de chá de orégano
  • 40 sachês de sal
  • Duas fatias de queijo muçarela
  • Duas xícaras de manjericão
  • Pouco mais de um copo de alecrim
  • Oito castanhas-do-pará
  • Quase dez fatias de salame italiano
  • Dez azeitonas
  • 66 sachês de adoçante
  • 20 balas de goma
  • Meia banana-maçã

 

 

 

 

Fontes: CNN Brasil/Band News

Tags: #40Gramas#Maconha#STF#Traficanfe#Usuério

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