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Home Brasil

Turismo: O que fazer em caso de voo atrasado ou cancelado pela Voepass

por Redação
12 de março de 2025
em Brasil, Destaques, Turismo, Viagens
Reading Time: 3 mins read
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Turismo: O que fazer em caso de voo atrasado ou cancelado pela Voepass

Avião da Voepass, prefixo PR-PDT, que precisou retornar a Ribeirão Preto após problemas técnicos. Foto: Reprodução/Instagram/Voepass

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Com a suspensão das operações da Voepass, muitos brasileiros com passagens compradas devem ser afetados. Segundo a companhia aérea, serão milhares de pessoas atingidas pela medida, o que considera um impacto “imensurável”.

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A Voepass informou que os passageiros impactados pela suspensão das operações da companhia serão atendidos conforme a resolução 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

A seção da norma referente a atraso, cancelamento e interrupção do serviço estabelece alguns direitos dos passageiros que tiveram os voos afetados. Entre eles estão incluídos o ressarcimento e a execução do serviço por outra modalidade de transporte:

  • O transportador (Voepass) deverá informar imediatamente os passageiros pelos meios de comunicação disponíveis sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço;
  • A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro;
  • O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte;
  • A escolha das alternativas acima cabe ao passageiro nos seguintes casos: atraso de voo por mais de 4 horas em relação ao horário originalmente contratado; cancelamento de voo ou interrupção do serviço; preterição de passageiro; e perda de voo subsequente, nos casos de conexão.

As alternativas acima devem ser oferecidas quando o transportador souber antecipadamente que o voo atrasará pelo menos 4 horas em relação ao horário originalmente contratado.

No caso das viagens pela Voepass, há o fator do tempo indeterminado. Isso porque a suspensão foi estabelecida em caráter cautelar e poderá ser derrubada caso comprovada a “correção de não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão da empresa previstos em regulamento”.

A advogada Maria Inês Dolci, especialista em direito do consumidor, explica que o essencial neste momento é que haja comunicação entre a Voepass e os consumidores que já estão sendo afetados pela suspensão.

“O primeiro passo é entrar em contato com a Voepass e ter isso por escrito. É recomendado guardar a conversa e, depois, pode fazer uma reclamação na Anac e buscar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, que pode ser o Juizado Especial Cível. Caso não faça efeito, aí o melhor é a Justiça comum”, afirmou a especialista.

O Procon-SP também ressaltou a necessidade de a empresa informar os passageiros sobre a situação dos voos e os direitos dos mesmos em relação a cancelamentos ou atrasos. O órgão enviou fiscais ao Aeroporto de Congonhas para verificar se a Voepass e a Latam, que tem parceria com a aérea que teve as atividades suspensas, estão cumprindo com as suas obrigações.

Eis as alternativas que o Procon diz que as companhias devem oferecer aos clientes afetados:

  • reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou até de outra companhia;
  • execução do serviço para o mesmo destino por modalidade como via rodoviária, por exemplo;
  • e reembolso do valor pago integralmente.

 

 

 

 

 

Fonte: CNN Brasil/Fabrício Julião

Tags: #SeusDireitos#turismo#viagens#Voepass

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