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Home Brasil

Turismo: Transporte de pets em voos está com novas regras

por Redação
15 de agosto de 2025
em Brasil, Destaques, Dica, Pets, Turismo, Viagens
Reading Time: 4 mins read
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Turismo: Transporte de pets em voos está com novas regras

Seu cão ou gato pode viajar na cabine do avião, desde que atendam aos requisitos da companhia. Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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A partir de outubro, quem gosta de viajar na companhia do seu bichinho de estimação vai precisar ficar de olho nas novas regras. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Portaria 17.476/SAS, que reúne e atualiza as normas para o transporte aéreo de animais em voos domésticos e internacionais operados por companhias aéreas regulares.

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Com as mudanças, cães e gatos continuam podendo viajar na cabine junto ao tutor, mas apenas se atenderem aos critérios estabelecidos por cada companhia — que podem incluir limite de peso, dimensões e modelo da caixa de transporte, além de condições de conforto e segurança para o animal durante o trajeto. As exigências variam de empresa para empresa, por isso, será essencial conferir os detalhes antes de embarcar.

A nova regulamentação entra em vigor no dia 20 de outubro de 2025 e substitui a portaria anterior, de 2023. Já os pets de apoio emocional não possuem as mesmas prerrogativas legais dos cães-guia.

A medida busca uniformizar critérios e responsabilidades, ao mesmo tempo em que respeita a autonomia das companhias aéreas para oferecer —ou não— o serviço de transporte de animais, conforme avaliação técnica e operacional. A mudança é considerada um avanço por especialistas, que apontam maior segurança jurídica e previsibilidade para passageiros e empresas.

Segundo a Anac, o novo texto foi elaborado com base no artigo 15 da Resolução 400/16, que trata dos direitos e deveres dos passageiros. A expectativa é que a normatização reduza conflitos e torne mais claras as regras para quem pretende embarcar com seu pet.

Três categorias de animais e dois tipos de transporte

A nova portaria classifica os animais transportáveis em três categorias distintas:

  • Animal de estimação: mantido em ambiente doméstico, sem comportamento agressivo.
  • Animal de suporte emocional: oferece apoio psicológico, mas não é treinado como cão-guia.
  • Animal de serviço: exclusivamente o cão-guia, conforme legislação específica (Lei 11.126/05).

O transporte poderá ocorrer de duas formas: na cabine de passageiros, sob responsabilidade do tutor, ou despachado no compartimento de carga, sob responsabilidade da companhia aérea. As empresas também poderão oferecer serviços adicionais, como rastreamento em tempo real para animais despachados.

Caixa de transporte

O pet deve ser levado em uma caixa de transporte adequada, resistente, ventilada e segura. A caixa deve permitir que o animal fique em pé e se mova no espaço interno (sem bater nas paredes da caixa), sem ultrapassar as dimensões máximas definidas pela operadora.

Características para uma caixa de transporte adequada:

  • Material resistente: bolsa flexível ou caixa rígida.
  • Ventilação adequada: a caixa deve oferecer boa circulação de ar em todos os lados. A ventilação evita o superaquecimento e reduz o estresse.
  • Travas seguras: o fechamento precisa ser firme, com travas que garantam que a porta não abra acidentalmente.
  • Piso impermeável: o fundo da caixa deve ser à prova de vazamentos para evitar incidentes durante o voo.
  • Conformidade com Normas das Companhias Aéreas: verifique as dimensões máximas permitidas para o transporte na cabine por sua companhia aérea, já que elas podem variar.

Companhias devem informar regras com clareza

A portaria determina que as companhias aéreas disponibilizem informações claras desde o momento da compra da passagem. Isso inclui regras de peso, dimensões e raças permitidas, exigências sanitárias e documentais, valores cobrados e restrições aplicáveis.

As empresas têm autonomia para recusar ou limitar o embarque de animais com base em critérios técnicos, como capacidade da aeronave, incompatibilidade de espaço ou restrições operacionais e de segurança.

O passageiro, por sua vez, é responsável por apresentar todas as comprovações exigidas — e o descumprimento pode resultar na recusa do embarque.

Documentação

Para viajar em um avião (na cabine ou no porão), é necessária apresentação de Certificado Veterinário ou atestado emitido por um médico veterinário atestando a saúde do pet com prazo de validade determinado pela companhia aérea (geralmente de 10 dias). A carteira de vacinação deve estar atualizada e incluir imunização contra raiva.

A companhia aérea pode recusar o transporte na cabine se entender que isso pode colocar em risco a segurança do voo. Nestes casos, há a opção de levar o pet no porão da aeronave.

Entretanto, a companhia aérea pode se reservar o direito de não transportar o animal no porão se constatar que isso pode colocar em risco a integridade do pet, considerando o tamanho, a idade, a distância da viagem, o tempo de voo, a existência de outro animal a bordo, o horário em que o voo será realizado, ou além do estado de saúde do animal etc.

O que muda para quem viaja com pets

Na prática, os tutores devem ficar atentos às exigências específicas de cada companhia aérea, que podem variar conforme o tipo de voo, o porte do animal e a estrutura da aeronave. A recomendação é consultar as regras com antecedência e reunir toda a documentação necessária, incluindo atestados veterinários, carteira de vacinação e, em alguns casos, laudos psicológicos para animais de suporte emocional.

A nova regulamentação também pode impactar o planejamento de viagens internacionais, já que cada país possui exigências próprias para entrada de animais. Com a padronização da Anac, espera-se que o processo de embarque seja mais transparente e seguro — tanto para os pets quanto para os passageiros.

O que diz a Abear

Para o diretor de Operação e Segurança da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Raul de Souza, a segurança é um item inegociável para as companhias aéreas e a portaria da Anac vem justamente para aperfeiçoar as normas dos voos domésticos.

“Ao estabelecer diretrizes sobre o transporte de pets, a agência reguladora aumenta o nível de segurança e deixa claro os compromissos dos passageiros e das companhias aéreas. Desse modo, além de evitar imprevistos durante o voo, os pets serão transportados com muito mais conforto e segurança”, afirma Raul.

 

 

 

 

Fonte: Catraca Livre Viagem/Márcio Diniz

Tags: #NovasRegras#pets#TransporteDePets#turismo#viagens

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