Um aplicativo programado por Inteligência Artificial permite consultar antecedentes criminais a partir de dados públicos, e funciona como ferramenta de proteção para mulheres em encontros. Processos judiciais também poderão ser consultados.
A ideia do Puft.ai é facilitar o acesso à informação, ajudando na tomada de decisões com mais consciência e auxiliando na segurança feminina. O Brasil registrou, em 2025, o maior número de feminicídios da última década: foram 1.568 mulheres assassinadas, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O número representa um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. O cenário alarmante, segundo os criadores da plataforma, é o principal motivador do desenvolvimento e a busca pelo tipo de serviço.
Para usar, basta inserir o nome completo ou CPF. Em seguida, o sistema cruza dados e apresenta um relatório com informações como processos judiciais, passagens policiais e vínculos empresariais.
Segundo os responsáveis, a empresa respeita restrições legais de acesso à informação. Por exemplo, processos que tramitam sob sigilo judicial não aparecem no sistema, justamente por não serem públicos. Da mesma forma, informações indisponíveis em bases públicas ou legalmente restritas não são exibidas.
“Não há impedimento legal na divulgação das informações disponibilizadas pela plataforma, uma vez que os dados exibidos são oriundos de fontes públicas ou de acesso permitido por lei, já disponíveis em diferentes bases e registros acessíveis na internet e em órgãos oficiais. O diferencial da plataforma está justamente na organização e centralização dessas informações, facilitando a consulta pelo usuário”, explicou Gianluca Ferro, idealizador do aplicativo.
Proteção de dados
Para alguns especialistas, a divulgação dos dados pode infringir a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados). “Esse tipo de aplicativo não tem uma finalidade jornalística, nem acadêmica, e não possui fins exclusivamente particulares”, afirmou o membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP e ex-secretário do Ministério de Direitos Humanos, Ariel de Castro Alves.
“Entendo que, com base na LGPD, os órgãos públicos podem manter esses sistemas, mas empresas privadas com fins lucrativos não podem, porque estão violando a LGPD”, afirma o ex-secretário.
Para Castro, os poderes públicos deveriam oferecer esses serviços na área de segurança pública, sempre com a ressalva de que ter antecedentes criminais não significa ser culpado e condenado, com base no Princípio da Presunção de Inocência, previsto na Constituição Federal.











Comente este post