Foi determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (20), a interdição cautelar do repelente contra insetos da marca Repele, da empresa Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.
O lote afetado é o 61/411.
A ação foi movida após laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz – LACEN do Estado de São Paulo reprovar o produto no teste de IR3535, procedimento que avalia a eficácia deste princípio ativo. O IR3535 é um ativo sintético utilizado em repelentes de insetos, que cria uma barreira de odor na pele e confunde o sistema olfativo dos insetos.
Interdição Cautelar
Uma interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária, adotada por autoridades fiscalizadoras ou conselhos de classe, para suspender o funcionamento de um estabelecimento, a venda de um produto ou o exercício de uma profissão. Ela não é uma punição definitiva, mas uma ação de emergência para proteger a sociedade.
Leia a Resolução 2.043/2026 no Diário Oficial da União
Fonte: Assessoria Anvisa











Comente este post