O lote CC28525493 do Chocolate Branco Laka deverá ser recolhido e a sua comercialização, distribuição, divulgação e consumo estão suspensos. A medida é válida apenas para o lote citado.
A determinação veio após a empresa fabricante do produto, Mondelēz Brasil Ltda comunicar o recolhimento voluntário do lote e retirada do produto do mercado após constatar que o produto Laka Oreo foi embalado com o rótulo do Chocolate Branco Laka.
Essa falha técnica faz com que os ingredientes descritos no rótulo, não correspondam ao produto. A troca de embalagens também resultou na falta da declaração obrigatória da presença de glúten no produto, que é obrigatória por lei. Para pessoas com condições específicas de saúde como celíacos e pessoas alérgicas ao glúten, a falta desta informação traz riscos à saúde.
A Mondelēz Brasil enviou uma nota de esclarecimento à redação do portal Matéria Prima Comunica:
Informamos que adotamos preventivamente o processo de recolhimento voluntário do CHOCOLATE BRANCO 145g, da marca LAKA do lote CC28525493 (formato tablete), com prazo de validade 14/07/2026, pois este apresenta indevidamente em seu interior o tablete de LAKA OREO. Reforçamos que o chocolate não apresenta qualquer problema de qualidade, mas está sendo recolhido voluntariamente, de maneira preventiva do mercado, prezando pela segurança dos consumidores alérgicos ou intolerantes ao trigo, por conter este ingrediente em sua composição, não declarado no rótulo de LAKA.
Os produtos destes lotes já adquiridos pelos consumidores poderão ser substituídos por outro produto da mesma natureza sem qualquer custo, por meio de contato gratuito com o nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 0800 704 1940, de segunda a sexta-feira das 08h às 17h, exceto feriados.
Glitter proibido
Também foi determinado, nesta quinta-feira (22), o recolhimento do Glitter e Glitter Holográfico da marca Flex Fest. Os produtos, que são da empresa AP Viola Artes e Festas Ltda (Flex Fest), ainda tiveram a sua comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e uso suspensos.
O motivo da suspensão é porque os itens contêm materiais plásticos, o que os torna impróprios para serem consumidos em alimentos.
Leia as Resoluções no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-219-de-21-de-janeiro-de-2026-682736676
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-226-de-21-de-janeiro-de-2026-682732948
Fonte: Assessoria Anvisa











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