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Home Brasil

Brasil: Saiba quando o Banco Central autoriza cobrança do PIX

por Redação
26 de junho de 2023
em Brasil, Economia
Reading Time: 4 mins read
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Brasil: Saiba quando o Banco Central autoriza cobrança do PIX

Celulares, computadores e tablets ainda não utilizados terão que ser cadastrados no banco para operações acima de R$ 200 por transferência ou R$ 1.000 diário. Foto: NurPhoto via Getty Images

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A decisão da Caixa Econômica Federal, anunciada na terça-feira (19), de cobrar pelas operações do PIX pode ter surpreendido muitos usuários do sistema de pagamentos instantâneo, mas a resolução do Banco Central (BC) estabeleceu que o PIX prevê essa taxa para clientes pessoa jurídica (empresas).

O banco suspendeu a cobrança anunciada. Com isso, a Caixa passa a ser o único, dos cinco maiores bancos do Brasil, a não cobrar taxa de PIX para pessoa jurídica. Os principais bancos do país — Bradesco, Santander, Itaú e Banco do Brasil — aplicam a cobrança.

A Caixa reforça ainda que não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, de acordo com determinação do BC, e reafirmou a suspensão da cobrança para Pessoa Jurídica.

Segundo nota da Caixa, a medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, por conta da “proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”.

“A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”, disse o banco na nota.

A tarifa iria começar a valer a partir de 19 de julho.

Taxa do PIX

A cobrança de taxa de PIX para transações de pessoa jurídica é comum entre grandes bancos, inclusive em públicos, mas suas taxas e condições variam entre as instituições financeiras.

A prática de cobrança da tarifa pessoa jurídica foi autorizada pelo Arranjo PIX, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.

A tarifa prevista varia de R$ 0,89 a R$ 1,20 sobre o valor operação e é autorizada pelo BC desde novembro de 2020.

Os artigos da resolução do Banco Central, de 29 de outubro de 2020 preveem:

“Art. 87-C. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de transferência podem ser cobradas pelos participantes do PIX provedores de contas transacionais apenas dos usuários pagadores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)

“Art. 87-D. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de compra podem ser cobradas pelos participantes do PIX provedores de contas transacionais apenas dos usuários recebedores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)

Segundo o BC, não há regras de taxação pelo uso do PIX; o que há são regras de tarifação.

Quanto o cidadão (pessoa física) paga para usar o PIX

Em nota, o BC explica que, em regra, não há cobrança de tarifas para pessoas físicas para fazer ou receber um PIX. Só pode ter cobrança se o cliente:

  • Ao fazer um PIX: utilizar canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros disponíveis;
  • Ao receber um PIX: estiver recebendo dinheiro com fins comerciais; ultrapassar 30 PIX por mês; receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.

Essas regras não se aplicam a transações de retirada de dinheiro, as quais possuem regras específicas (8 transações gratuitas por mês, incluindo as operações de saque tradicional).

A autarquia esclarece ainda que, no PIX, os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais têm as mesmas regras de pessoas físicas.

Quanto a pessoa jurídica paga para usar o PIX

​A pessoa jurídica pode ser tarifada nas seguintes situações:

No envio de PIX (situações de transferência):

  • Se o recebedor for uma pessoa física e usar o PIX informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
  • Se o recebedor for pessoa jurídica e usar PIX informando os dados da conta ou chave.

No recebimento de PIX (situações de compra):

  • Se o pagador for pessoa física;
  • Se o pagador for pessoa jurídica e usar PIX por QR Code ou serviço de iniciação.

Os grandes bancos do país já cobram essas taxas no PIX para PJ. Confira as tabelas:

Bradesco

No Bradesco, o PIX é tarifado para PJ. Segundo o banco, os valores podem ser verificados na tabela de tarifas disponível no site do Bradesco e exposta nas agências.

Banco do Brasil

Em nota, o Banco do Brasil esclareceu que as transações via PIX são gratuitas para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas, empresários individuais e microempreendedores individuais.

“Para as demais PJs, as tarifas PIX estão inclusas em todas as Cestas de Benefícios, disponível em www.bb.com.br. Os valores são estabelecidos pelo BB observados o Código de Defesa do Consumidor e as Resoluções nº 3.919, de 25.11.2010 e nº 4.196, de 15.03.2013, do CMN – Conselho Monetário Nacional e Banco Central.”

Santander

O Santander informou que empresas MEI e EI são isentas de tarifas para envio e recebimento de  PIX por meio de QR Code estáticos. Para as demais pessoas jurídicas, a cobrança varia de acordo com o caráter da transferência e tipo da operação, conforme definido em tabela publicada.

“Vale ressaltar que para Pessoa Física, as transferências de valores por PIX, tanto para envio como para recebimento, são 100% gratuitas no Santander, isentas de quaisquer tarifas.”

Itaú

O Itaú Unibanco disse que as transações via Pix são isentas de tarifa para todos os clientes pessoa física, MEIs (microempreendedores individuais) e EIs (empreendedores individuais). Tarifas incidem somente para empresas e elas não sofreram nenhum aumento de valor desde a sua implantação.

“Importante destacar que os clientes PJ possuem, de acordo com o perfil, uma quantidade de transferências gratuitas nos pacotes de serviços Itaú Empresas, o que inclui redução de tarifa progressiva e automática no uso adicional — sempre buscando manter a melhor relação custo-benefício para os clientes.”

 

Fonte: CNN

Tags: #BancoCentral#brasil#Cobrança#PessoaJurídica#PIX

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