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Home Brasil

Caso Samarco: Mineradora reabre programa de indenizações por 45 dias

por Redação
15 de maio de 2026
em Brasil, Justiça
Reading Time: 3 mins read
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Caso Samarco: MPF e DPU cobram execução da condenação de R$ 47 bi

Barragem em Mariana se rompeu em 2015 atingindo bacia do Rio Doce. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

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A mineradora Samarco inicia uma nova etapa do Programa Indenizatório Definitivo (PID), por 45 dias, com a plataforma aberta de 18 de maio a 1º de julho.

As pessoas que perderam o prazo para correção de documentos, para aceite de proposta ou que recusaram a proposta indenizatória, terão os requerimentos reativados e os prazos para manifestação serão comunicados ao advogado via sistema.

A reabertura foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e defensorias públicas da União e dos dois estados.

O pedido foi feito no momento de finalização das análises dos requerimentos apresentados anteriormente.

Programa 

O PID é uma das opções disponíveis para o ressarcimento das vítimas do rompimento da barragem de Mariana, em novembro de 2015.

Cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos – volume suficiente para encher 15,6 mil piscinas olímpicas – escoaram por 663 quilômetros da Bacia do Rio Doce até encontrar o mar no Espírito Santo. É considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.

A tragédia deixou 19 mortos. Os distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo foram destruídos pela enxurrada. Houve impactos ambientais e as populações de dezenas de municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo foram afetadas.

A barragem pertencia à mineradora Samarco, uma joint venture (parceria empresarial) entre a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.

Indenizações

No âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2024, até março de 2026 mais de 303 mil indenizações foram pagas pelo PID.

O valor da indenização é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível.

Além de garantir indenizações individuais diretas às pessoas e empresas elegíveis, o programa também prevê o investimento de R$ 11,2 bilhões diretamente nas comunidades.

Os critérios para participar d PID são os mesmos estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce:

  •  Ter mais de 16 anos na data do rompimento – em 5 de novembro de 2015;
  •  Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha sido celebrado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel;
  •  Apresentar comprovante de residência (de qualquer data) nas localidades do acordo, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração válida outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

É possível consultar se está apto a ingressar no PID e obter outras informações sobre a indenização pelo site da Samarco.

Revisão dos prazos

Segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), os prazos deste e outros benefícios são curtos e acaba não beneficiando todos aqueles que devem ser contemplados com as indenizações.

“Enquanto as mineradoras podem abrir e fechar, dar prazo do jeito que elas decidem, os atingidos cobram da mesa de monitoramento da repactuação que novos prazos que beneficiam os atingidos também sejam revistos, por exemplo, como o prazo para o aceite do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para o acesso ao programa de transferência de renda”, explica um dos coordenadores nacionais do MAB Thiago Alves.

Esse prazo foi encerrado em 6 de março de 2025. “Foi um prazo muito pequeno para os atingidos terem acesso ao programa”, disse o coordenador.

“A luta do MAB é para que esse prazo seja revisto para mais famílias serem incluídas nesse programa”, afirmou.

 

 

Fonte: Agência Brasil/Mariana Tokarnia

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