sexta-feira, 7 novembro, 2025
  • Sobre Nós
  • Anuncie aqui e conecte-se com o seu público ideal!
  • Fale Conosco
Matéria Prima Comunica
  • Início
  • Notícias
    • Economia
    • Brasil
    • Esporte
    • Mundo
    • Pessoas
    • Turismo
    • Obras
    • Pesca
    • Cidadania
    • Cultura
    • Educação
  • Oportunidade
    • Emprego
    • Cursos
    • Concursos
  • Vida & Lazer
    • Eventos
    • Viagens
    • Saúde
  • Opinião
  • Colunistas
  • Alfredo Chaves
  • Anchieta
  • Cachoeiro de Itpemirim
  • Guarapari
  • Iconha
  • Itapemirim
  • Marataízes
  • Piúma
  • Presidente Kennedy
  • Rio Novo do Sul
  • Vila Velha
  • Vitória
Nenhum Resultado
View All Result
  • Início
  • Notícias
    • Economia
    • Brasil
    • Esporte
    • Mundo
    • Pessoas
    • Turismo
    • Obras
    • Pesca
    • Cidadania
    • Cultura
    • Educação
  • Oportunidade
    • Emprego
    • Cursos
    • Concursos
  • Vida & Lazer
    • Eventos
    • Viagens
    • Saúde
  • Opinião
  • Colunistas
  • Alfredo Chaves
  • Anchieta
  • Cachoeiro de Itpemirim
  • Guarapari
  • Iconha
  • Itapemirim
  • Marataízes
  • Piúma
  • Presidente Kennedy
  • Rio Novo do Sul
  • Vila Velha
  • Vitória
Nenhum Resultado
View All Result
Matéria Prima Comunica
Nenhum Resultado
View All Result
Home Brasil

Decisão: STF valida alta programada e fim automático de auxílio-doença do INSS

por Redação
14 de setembro de 2025
em Brasil, Justiça, Saúde
Reading Time: 2 mins read
A A
Justiça: STF nega direito de mulheres trans e travestis decidirem onde vão cumprir pena

INSS poderá definir data para fim automático do benefício sem perícia. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

CompartilharTwittarCompartilhar

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário.

Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica.

O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 desta sexta-feira (12). O tema possui repercussão geral. Isso significa que a decisão do Supremo é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.

Os procedimentos foram inseridos por duas medidas provisórias editadas e convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova perícia médica.

A Justiça sergipana entendeu que o tema não poderia ter sido regulamentado por meio de medida provisória, e que por isso o fim automático do benefício, sem nova perícia para atestar a aptidão para o retorno ao trabalho, não poderia ocorrer.

Em recurso ao Supremo, o INSS argumentou que as normas sobre o assunto são constitucionais sob qualquer ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120, conforme previsto na legislação, somente ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil. Sendo assim, não haveria qualquer restrição no direito ao benefício.

Voto

Todos os ministros seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que afastou as irregularidades formais alegadas e salientou que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, escreveu o ministro.

Oficialmente chamado Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença é direito do trabalhador formal que esteja regular com as contribuições previdenciárias.

 

 

Fonte: Agência Brasil/Felipe Pontes

Tags: #auxílio-doença#benefício#INSS#PeríciaMédica#STJ

VEJA TAMBÉM

Espírito Santo: Projeto do Observatório do Turismo concorre ao XI Prêmio Nacional ABBTUR Mérito e Talento
Brasil

Turismo: Piúma é refúgio capixaba de belezas entre praias e ilhas

Brasil: Caixa antecipará parcelas dos auxílios Caminhoneiro e Taxista
Brasil

Concurso: Caixa publica edital com salários de até R$ 14 mil nesta sexta (7)

INSS: Aposentado não precisa pedir exclusão de desconto indevido
Brasil

Fraude do INSS: Prazo para contestar descontos indevidos ​termina dia 14

Comente este post

Montelar
Batelão

Categorias

  • Agricultura
  • Alfredo Chaves
  • Anchieta
  • Assistência Social
  • Bem-estar
  • Brasil
  • Cachoeiro de Itpemirim
  • Cariacica
  • Cidadania
  • Ciências
  • Comportamento
  • Concursos
  • Conflito
  • Cultura
  • Curiosidade
  • Cursos
  • Desenvolvimento
  • Destaques
  • Dica
  • Domingos Martins
  • Economia
  • Educação
  • Empreendedorismo
  • Emprego
  • Especial
  • Espírito Santo
  • Esporte
  • Eventos
  • Gastronomia
  • Guarapari
  • Iconha
  • Itapemirim
  • Justiça
  • Marataízes
  • Meio Ambiente
  • Mundo
  • Obras
  • Opinião
  • Pesca
  • Pesquisa
  • Pessoas
  • Pets
  • Piúma
  • Polícia
  • Política
  • Presidente Kennedy
  • Regional
  • Rio Novo do Sul
  • Saúde
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Serra
  • Tecnologia
  • Turismo
  • Viagens
  • Viana
  • Vila Velha
  • Vitória

Siga-nos

  • Sobre Nós
  • Anuncie aqui e conecte-se com o seu público ideal!
  • Fale Conosco

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Nenhum Resultado
View All Result
  • Início
  • Notícias
    • Economia
    • Brasil
    • Esporte
    • Mundo
    • Pessoas
    • Turismo
    • Obras
    • Pesca
    • Cidadania
    • Cultura
    • Educação
  • Oportunidade
    • Emprego
    • Cursos
    • Concursos
  • Vida & Lazer
    • Eventos
    • Viagens
    • Saúde
  • Opinião
  • Colunistas

© 2022 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas