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Home Brasil

Direito do consumidor: Principais infrações no Carnaval

por Redação
31 de janeiro de 2026
em Brasil, Justiça
Reading Time: 2 mins read
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Segurança: Aplicativo Celular Seguro tem 2,5 mil alertas de bloqueio durante o carnaval

Conheça as regras que evitam abusos como preços excessivos, taxas indevidas e venda casada em momentos de alta demanda. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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O clima de Carnaval e as comemorações de um dos feriados mais aguardados do ano, a partir desta sexta-feira (6), traz uma série de alertas para o risco de violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsável por estabelecer normas fundamentais para garantir o equilíbrio nas relações de consumo.

Nesses momentos, é comum que fornecedores tentem ampliar lucros através de práticas que ferem a legislação, como a omissão de informações e a imposição de vantagens excessivas sobre o público.

Transparência e direito à informação

Um dos pilares da proteção ao cidadão é o direito à informação adequada e clara.

Segundo o Artigo 6º, III, do CDC, todo produto ou serviço deve ter especificações corretas de preço, quantidade e características, além dos riscos que apresentem.

Em estabelecimentos como bares e restaurantes, a ausência de tabelas de preços ou cardápios ilegíveis desobriga o consumidor de pagar valores que não foram previamente informados. A oferta deve assegurar dados precisos e em língua portuguesa.

Combate aos preços abusivos e taxas extras

Embora o lucro seja uma atividade legítima, o Artigo 39, X, do CDC proíbe expressamente elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa. O aumento sazonal exagerado, que impõe desvantagem exagerada ao cliente, é considerado uma prática abusiva.

Além disso, a cobrança de taxas de serviço, conveniência ou “couvert” artístico sem aviso prévio configura publicidade enganosa por omissão. O fornecedor é obrigado a detalhar todos os custos adicionais antes da conclusão da venda.

Venda casada e limites de consum

A prática de venda casada, que consiste em condicionar a compra de um item à aquisição de outro, é vedada pelo Artigo 39, I, do CDC. E

Exemplos comuns em eventos incluem a obrigatoriedade de comprar acessórios vinculados ao ingresso ou a exigência de consumação mínima em estabelecimentos.

Ambas as situações são ilegais e passíveis de sanções administrativas e civis.

Como proceder em caso de irregularidades?

Para garantir a prevenção e reparação de danos, o consumidor que se sentir lesado deve reunir evidências, como fotos de tabelas de preços e comprovantes de pagamento.

O CDC assegura o acesso a órgãos judiciários e administrativos, como o Procon, para denúncias formais. Todo estabelecimento comercial é obrigado a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta.

 

 

Fonte: CNN Brasil/Beto Souza

 

Tags: #Carnaval#DireitoDoConsumidor

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