A proposta de regulamentação da reforma tributária apresentada pelo governo, na quarta-feira (24), prevê que os impostos sobre bebidas alcoólicas sejam proporcionais ao teor alcoólico do produto.
A tributação, feita por volume e teor alcoólico, com as alíquotas do “imposto do pecado” que serão maior sobre a vodca do que sobre a cerveja, por exemplo.
O texto estabelece que bebidas alcoólicas serão alvo do Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. De modo geral, o imposto incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As taxas, porém, serão definidas posteriormente.
Chamado de “imposto do pecado”, o imposto seletivo vai servir para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas serão definidas até 2026, com entrada em vigor a partir de 2027.
Segundo a proposta de regulamentação enviada ao Congresso Nacional, as bebidas alcoólicas serão tributadas por dois impostos, cujas alíquotas ainda serão definidas sobre percentual por volume e específica sobre o teor alcoólico.
Ou seja, um litro de vodca com um teor alcoólico de 50% será mais tributado do que um litro de cerveja, com teor alcoólico de 5%. Isso por conta do teor de álcool na bebida, ainda que as duas tenham o mesmo volume.
Além das bebidas alcoólicas, estarão incluídos nessa lista os seguintes produtos:
- Veículos, embarcações e aeronaves emissores de poluentes (automóveis leves sustentáveis terão alíquota zero);
- Produtos fumígenos;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais extraídos (alíquota máxima de 1%).
Contudo, segundo o auditor fiscal da Receita Pablo Moreira, a carga tributária não deve aumentar com a reforma.
Ou seja, as bebidas tributadas pelos impostos atuais teriam uma redução com as alíquotas uniformes previstas pela reforma tributária. O “imposto do pecado” elevaria esses tributos para igualar à carga tributária atual.
Segundo Moreira, hoje, esses produtos já pagam alíquota de ICMS e PIS/Cofins acima da média. Por isso, a carga tributária não deve aumentar.
A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso nesta quarta-feira (24).
Fonte: g1/Exame











Comente este post