A Corte Interamericana de Direitos Humanos iniciou o julgamento, na manhã desta sexta-feira (26), da morte de 96 bebês em Cabo Frio, na Região dos Lagos, entre junho de 1996 e março de 1997. Esse é o primeiro julgamento internacional no qual o Brasil pode ser responsabilizado por violações sistemáticas ao direito à saúde de recém-nascidos e suas famílias.
A audiência, que acontece em Assunção, no Paraguai, foi convocada pela Corte em resolução do dia 25 de agosto, que também listou como testemunhas as mães das vítimas e especialistas em saúde neonatal e violência obstétrica.
As mortes aconteceram na Clínica Pediátrica da Região dos Lagos, devido a uma infecção hospitalar. Apesar de ser particular, a unidade era conveniada ao SUS e, na época, era o único local com UTI neonatal na região.
As denúncias indicam que as vítimas nasceram sem nenhum problema de saúde. Ao serem levados à UTI neonatal da clínica, os bebês contraíram a infecção. Segundo a Justiça Global, organização brasileira de direitos humanos que representa as famílias perante a Corte Interamericana desde 2024, o surto foi consequência de falhas graves de higiene e da ausência de protocolos de segurança.
Helena Gonçalves dos Santos integra o grupo “Mães de Cabo Frio” e contou que tinha 15 anos quando foi até a Clínica. Ela passou uma semana em trabalho de parto, sem alimentação e com visitas restritas. Os médicos a proibiram de amamentar ou de ver a bebê, alegando que ela tinha aspirado líquido no momento do parto. Helena foi avisada pela sogra que a bebê tinha morrido.
“E descobrimos que não tinha sido só os nossos filhos que tinham morrido. Tinham sido muito mais crianças que tinham morrido naquele período com relato de sepses em todas as mortes. Mas quando nós fomos acessar os documentos dos nossos filhos, isso nos foi negado, não queriam nos dar, nos trataram muito mal. Eu tive que pagar por esses documentos para ter acesso, para descobrir o que a minha filha realmente tinha contraído para ir a óbito. Hoje nós queremos estar com eles. Nós queríamos poder ter amamentado e esse direito nos foi tirado. Não deixaram ser mãe.”
Helena contou ainda que, na segunda gestação, preferiu ir até São Pedro da Aldeia para não ter que passar pelo mesmo sofrimento em Cabo Frio.
As famílias acusam, portanto, o Estado do Rio de Janeiro de saber do risco iminente aos bebês, mas foi negligente ao descumprir com o dever de fiscalizar e supervisionar a Clínica Pediátrica da Região dos Lagos.
A Corte pode impor medidas de não repetição, que são mudanças estruturais para evitar novas violações. Entre as providências apontadas pela Comissão Interamericana estão a criação de protocolos de segurança em UTIs neonatais, o fortalecimento da fiscalização de clínicas conveniadas ao SUS, a investigação sobre superlotação em leitos e o treinamento de profissionais de saúde com perspectiva de gênero, para coibir estereótipos que historicamente culparam mães pelas mortes.
Fonte: CBN/Anna Luiza Barreto











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