Os funcionários públicos do Município de Itapemirim já podem comemorar. Foi sancionada, nesta quinta-feira (2), a Lei Complementar Nº. 266/22, que cria o benefício de folgas abonadas para os Servidores do Município. A lei estabelece seis folgas ao longo do ano, mais uma falta por ocasião de aniversário.
O Prefeito de Itapemirim, Antônio da Rocha Sales, autor do projeto aprovado pelo legislativo, levou a notícia em primeira mão para o Sindicato dos Servidores Municipais de Itapemirim (SINDSERV). “É com muita alegria que assino, e sanciono, aqui no sindicato, esta lei que atende o desejo dos nossos servidores”, destacou.
“São muitos anos pleiteando esse direito, que já é existente em outros municípios. Muito obrigada Prefeito, agradecemos também aos vereadores que aprovaram o projeto”, enfatizou Adriana Paula Viana Alves, diretora-presidente do Sindserv.
A lei regulamenta que as faltas abonadas sejam solicitadas com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, e que tenha a aprovação do superior hierárquico do servidor. Sobre a folga de aniversário, nos casos em que o aniversário do servidor coincidir com dias não úteis, a folga poderá ser realizada no dia útil imediatamente subsequente.
Fonte: Assessoria












Comente este post